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Governo do Estado aprova novo plano de contingência que libera permanência na faixa de areia; veja as regras

Governo do Estado aprova novo plano de contingência que libera permanência na faixa de areia; veja as regras
18.12.2020 07h36  /  Postado por: Roger Nicolini

O novo plano de contingência para prevenção da covid-19, elaborado pela Associação dos Municípios do Litoral Norte (Amlinorte), foi aprovado na tarde desta quinta-feira (17) pelo governo do Estado. A atualização dos protocolos foi publicada no portal da cogestão regional, que regra o distanciamento controlado no Rio Grande do Sul.

O complemento ao plano de cogestão, do qual os municípios já participavam, prevê que será possível o uso da faixa de areia e o funcionamento do comércio em bandeira vermelha — aplicação de protocolos da bandeira laranja — a partir da publicação de decretos municipais.

Para ficar na praia, será obrigatório o uso de máscaras com distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas. O decreto dos municípios deverá prever mecanismos para a fiscalização de aglomerações. Apenas uma alteração foi feita no plano original: o percentual permitido de trabalhadores na construção civil foi ajustado de 100% para 75%.

O comércio de rua, varejista e centros comerciais não terão limitação de horário, mas deverão cumprir todas as normas de distanciamento e segurança sanitários previstos nas portarias da Secretaria Estadual de Saúde. Permanecem vetados o funcionamento de feiras e exposições, além de eventos sociais – como casas de festas, shows, casas noturnas, bares e pubs.

O Estado também avalia plano de cogestão enviado por Bagé, na região sul. A resposta é prevista para esta sexta-feira (18), já que os documentos para análise chegaram nesta quinta, segundo a Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios.

As regras aprovadas para o Litoral Norte

Locais públicos abertos (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares):

  • Obrigatório uso de máscaras com distanciamento interpessoal de no mínimo um metro.
  • Recomenda-se o distanciamento de três metros entre núcleos familiares na beira-mar.
  • Atividades físicas e caminhadas estão liberadas, com o uso de máscara.

Restaurantes a la carte, prato feito e bufê:

  • Com 50% de lotação, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.

Lanchonetes, lancherias e bares:

  • Com 50% de lotação, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.

Hotéis e similares:

  • Aberto ao público. Estabelecimentos sem o Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo podem ter até 60% de lotação. Para locais com o selo, é permitido ter 75% de lotação, mantendo  todos os cuidados sanitários.

Comércio varejista, centros comerciais, shoppings e comércio de rua:

  • Aberto ao público com lotações entre 50% e 70% de trabalhadores e público, dependendo da atividade. Obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.

Missas e serviços religiosos:

  • 30% de ocupação intercalada de assentos, com dois metros de distanciamento entre pessoas.

Parques temáticos:

  • Aberto ao público, com 50% de trabalhadores e 25% de público. Obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.

Fonte: Gaúcha ZH

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