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Confirmado retorno gradativo das aulas presenciais nas escolas da 25ª CRE de Soledade

Confirmado retorno gradativo das aulas presenciais nas escolas da 25ª CRE de Soledade
07.11.2020 07h38  /  Postado por: Roger Nicolini

Com a suspensão da liminar que interrompeu a retomada das aulas presenciais na rede estadual, os educandários se preparam para receber os alunos. Na região da 25ª Coordenadoria Regional de Educação, que abrange 18 municípios, a orientação é que retornem as atividades aquelas escolas que estejam com todos os EPIs.

De acordo com Janete Borges Cavallini, coordenadora adjunta, os pais ou responsáveis devem entrar em contato com as escolas para saber qual será o dia do retorno. “Isso porque só estão autorizadas a retomarem as atividades aquelas que estiverem com todos os equipamentos de proteção individuais exigidos nos protocolos sanitários”, enfatiza.

Embora ainda se aguarde a chegada do caminhão com os produtos faltantes, Janete explica que alguns diretores adquiriram com recursos da autonomia financeira da escola. “Porém a quantidade não será suficiente para muitos dias. A previsão é que até o dia 15/11 estes materiais enviados pelo Estado cheguem até nossas escolas”, completa.

Conforme calendário previsto para região da 25ª CRE, na próxima segunda-feira, 9/11, retomam as atividades os alunos do Ensino Médio, Técnico e Fundamental 2 (Anos Finais). Já os estudantes do Ensino Fundamental 1 (Anos Iniciais) voltam a sala de aula na quinta-feira, 12/11.

O modelo de ensino permanecerá sendo híbrido, ou seja, com ensino remoto, e todos os alunos deverão acompanhar a distribuição de conteúdo e de atividades na plataforma Google Classroom, mesmo aqueles que optarem por ir à escola. Os alunos terão 3 horas de aula presencial, sendo que as áreas de convivência deverão permanecer fechadas.

Suspensão da liminar
A desembargadora Marilene Bonzanini deferiu, na tarde desta quinta-feira (5), o pedido de efeito suspensivo ao recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e suspendeu a liminar que determinava realização de prévia verificação da conformidade das escolas estaduais por agente técnico do Estado como condicionante da volta das atividades presenciais.

No recurso, a PGE sustentou que uma autorização prévia de profissional de saúde não garante a preservação da segurança, que é algo que depende do engajamento constante da comunidade. No conteúdo, o Estado também apontou os procedimentos criados pelas secretarias da Saúde e da Educação.

FONTE E FOTO: CLIC SOLEDADE

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