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Segunda fase da operação “DeclaraGrãos” da Receita Federal levanta dados de 12 mil contribuintes 

Segunda fase da operação “DeclaraGrãos” da Receita Federal levanta dados de 12 mil contribuintes 
26.10.2020 06h34  /  Postado por: Roger Nicolini

A Receita Federal está realizando no Rio Grande do Sul a segunda fase da Operação “DeclaraGrãos”, tendo por objetivo apurar a provável ocorrência de sonegação de imposto de renda por parte de produtores rurais.

A operação, que ao contrário da primeira fase em novembro de 2019 abrangeu todas as regiões do Estado,  teve origem na análise dos bancos de dados de notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoas jurídicas adquirentes de produtos provenientes do exercício de atividades rurais. Por meio do cruzamento dessas notas fiscais com dados contidos nos sistemas informatizados da RFB, constatou-se a existência mais de 12 mil contribuintes que, entre os anos-calendário de 2016 a 2019, deixaram de apresentar declarações de ajuste anual do IRPF (Declarações do Imposto de Renda – pessoa física). O auditor da Delegacia da Receita Federal de Passo Fundo, Cláudio Morello em entrevista à nossa reportagem disse que arrendadores e arrendatários da áreas são os principais alvos.

Mesmo tendo auferido receita tributável oriunda de atividades rurais em valores superiores àqueles tidos como mínimos para torná-los obrigados a sua apresentação R$ 142.798,50 em cada ano-calendário, os 12 mil contribuintes nos quatro anos abrangidos pela operação (2016 a 2019), teriam omitido receitas provenientes de atividades rurais que ultrapassam a cifra de R$ 17,8 bilhões. Estima-se que sobre esse valor deixaram de ser apurados quase R$ 260 milhões de imposto de renda a serem recolhidos aos cofres públicos. O auditor explica quais as principais inconformidades.

Na primeira fase da Operação DeclaraGrãos, restrita à região norte do estado do Rio Grande do Sul, 1.772 contribuintes até então omissos, localizados em mais de 160 municípios do Rio Grande do Sul, apresentaram 3.546 novas declarações relativas aos períodos sob análise, resultando na constituição de créditos tributários que ultrapassam a cifra dos R$ 10,3 milhões de reais. No início desta segunda fase foram enviadas correspondências para mais de 1.000 (um mil) contribuintes, e que, caso constatem efetivamente o descumprimento dessa obrigação tributária, providenciem, num prazo de 30 (trinta) dias, a transmissão das declarações eventualmente omitidas. Os demais contribuintes identificados como provavelmente omissos na apresentação de declaração de ajuste anual do IRPF serão contatados oportunamente, em fases seguintes da operação.

Caso os contribuintes ora notificados entendam não estarem efetivamente obrigados à apresentação dessas declarações, deverão procurar a unidade de atendimento da Receita Federal mais próxima, também dentro do prazo de 30 (trinta) dias, para a apresentação das manifestações e dos documentos que entendam necessários para a sua justificação. A não apresentação das referidas declarações (nas situações em que as mesmas sejam obrigatórias) ou de justificativas da não obrigatoriedade da sua entrega poderá ensejar a abertura de procedimento fiscal, momento a partir do qual haverá a perda da sua espontaneidade (nos termos do art. 138 do CTN) e a sujeição, em caso de apuração de imposto a pagar, à aplicação de multa de ofício de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) sobre o imposto apurado.

Além disso, a ausência de entrega de declarações, quando houver incidência em condição de obrigatoriedade para a apresentação, poderá gerar pendências no cadastro do CPF impedindo a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND).

Nesta segunda fase da operação também serão notificados contribuintes que explorem a atividade rural em imóveis arrendados e que possuam divergências nas informações prestadas nas declarações de ajuste anual. Confirmadas as inconsistências, os contribuintes poderão retificar suas declarações para realizar os ajustes necessários.

De acordo com as declarações do imposto de renda apresentadas no exercício 2020, o arrendamento é a modalidade de exploração adotada por mais de 16% dos contribuintes do Rio Grande do Sul que exercem a atividade rural. Em mais de 15 mil declarações foram constatadas inconformidades, destacando-se:

(a) a falta de informações sobre pagamentos efetuados;

(b) a não tributação de rendimentos, especialmente na dação em pagamento através de bens ou frutos da atividade rural e

(c) a declaração indevida por parte dos proprietários dos imóveis arrendados dos valores dos arrendamentos recebidos em produtos como rendimentos oriundos da exploração da atividade rural, ao invés de declará-los como rendimentos recebidos de pessoas físicas, sujeitos ao recolhimento mensal carnê-leão e na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.

FONTE E FOTO: Receita Federal -Assessoria de Comunicação Institucional

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