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Gladimir Chiele tranquiliza municípios que poderiam voltar a ser distritos

Gladimir Chiele tranquiliza municípios que poderiam voltar a ser distritos
13.09.2021 06h40  /  Postado por: Roger Nicolini

A notícia de que o STF declarou leis inconstitucionais e que acabariam extinguindo 30 municípios gaúchos, atingiu em cheio os munícipes destas localidades. Estariam nesta situação Almirante Tamandaré do Sul; Arroio do Padre; Boa Vista do Cadeado; Boa Vista do Incra; Bozano; Capão Bonito do Sul; Capão do Cipó; Coronel Pilar; Cruzaltense; Itati; Mato Queimado; Pinhal da Serra; Pinto Bandeira,  Rolador; Santa Margarida do Sul; São José do Sul; São Pedro das Missões; Westfália; Canudos do Vale; Forquetinha; Jacuizinho: Lagoa Bonita do Sul; Novo Xingu; Pedras Altas; Quatro Irmãos; Paulo Bento; Santa Cecília do Sul; Tio Hugo; Coqueiro Baixo; e Aceguá.

No entanto, a FAMURS emitiu uma nota técnica sobre os efeitos da ADI n.4711 relativa à existência de municípios no RS.

O advogado Gladimir Chiele, diretor da Consultoria em Direito Público, tranquilizou aos municípios que os mesmos estão assegurados e não voltarão a ser distritos.

A FAMURS, diante da decisão prolatada pelo STF na ADI n. 4711 – que dispõe sobre a inconstitucionalidade da Lei Estadual que regulamenta as condições de criação de municípios no Estado do Rio Grande do Sul esclareceu, em nota técnica que em razão da Emenda Constitucional n. 57/2008, que adicionou o artigo 96 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, já há condições suficientes para se assegurar que efeitos da decisão de declaração de inconstitucionalidade poderão atingir, tão somente, municípios cuja lei estadual de criação tenha sido publicada após 31 de dezembro de 2006, explicou o advogado Gladimir Chielle.

Neste momento, pode-se afirmar que as leis estaduais de criação de municípios que tiveram seu processo iniciado até a data da promulgação da Emenda Constitucional 15/1996, e aquelas que foram publicadas até 31 de dezembro de 2006, de acordo com a Emenda Constitucional 57/2008, são plenamente válidas e convalidadas pelo referido artigo 96 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.  Para o advogado Gladimir Chiele, observa-se que a decisão se dá em processo de análise abstrata, ou seja, não se refere a nenhum município especificamente, mas de regra geral para criação de municípios. Com efeito, não se discutiu na referida ação, concretamente, a extinção de determinado município ou mesmo o alcance da EC 57/2008, finaliza.

Em 2008, o Congresso Nacional ampliou o regime de transição previsto na EC 15/1996 e aprovou a referida Emenda, pela qual se convalidou os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios em todo o país, desde que tenha sido publicada até 31/12/2006 e tenha atendido os demais requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época da sua criação.

Foto Divulgação Prefeitura Tio Hugo

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