Jacuizinho e Tio Hugo podem ter emancipações revistas com derrota da ação de Pinto Bandeira na justiça
Depois de uma década da retomada da condição de município, Pinto Bandeira sofreu um duro revés nesta semana. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4711, no Supremo Tribunal Federal (STF), decretou que o território volte a ser um distrito de Bento Gonçalves.
Movido pela Procuradoria Geral da República (PGR), o processo, em resumo, contesta uma série de leis estaduais que permitiram a criação do novo município – e que não estariam embasadas, como prevê a Constituição, em um regramento federal. O STF acatou este entendimento, declarando inconstitucional a Lei Complementar nº 13.587/2010 e não acolhendo as Leis Complementares 10.790/1996, 9.089/1990 e 9.070/1990, todas do Estado do Rio Grande do Sul.
A sessão ocorreu no último dia 3, com a publicação da decisão unânime nesta quarta-feira, 8. O caso estava sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
A ADI tramitou na mais alta instância do Judiciário brasileiro ao longo dos últimos nove anos, desde 2012. Emancipada pela primeira vez em 1996, Pinto Bandeira voltou a ser distrito no ano de 2003, após uma ação anterior que cassou sua independência. Em 2010, novamente o próprio STF considerou procedente a Emenda Constitucional número 57/2008, que validava a existência de municípios com leis de criação publicadas até 31 de dezembro de 2006, incluindo Pinto Bandeira. Em 2013, o segundo prefeito da cidade, João Pizzio, foi empossado. O primeiro havia sido Severino Pavan.
A Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) já vinha manifestando o temor de que a ADI 4711 pudesse ter impacto em Pinto Bandeira, mas não restrito apenas a esse município. De acordo com a entidade, outras 29 prefeituras devem deixar de existir com a medida: Almirante Tamandaré do Sul; Arroio do Padre; Boa Vista do Cadeado; Boa Vista do Incra; Bozano; Capão Bonito do Sul; Capão do Cipó; Coronel Pilar; Cruzaltense; Itati; Mato Queimado; Pinhal da Serra; Rolador; Santa Margarida do Sul; São José do Sul; São Pedro das Missões; Westfália; Canudos do Vale; Forquetinha; Jacuizinho: Lagoa Bonita do Sul; Novo Xingu; Pedras Altas; Quatro Irmãos; Paulo Bento; Santa Cecília do Sul; Tio Hugo; Coqueiro Baixo; e Aceguá.
A decisão da Suprema Corte pegou de surpresa o Poder Executivo de Pinto Bandeira. Na tarde desta quinta-feira, dia 9, o prefeito Hadair Ferrari afirmou por telefone que o caso estava sendo analisado mais a fundo pela Procuradoria do município. Ele ainda mantinha esperança de que a determinação não atingisse a cidade. “Ainda estamos tentando entender, mas acho que não tem nada a ver conosco. Não tenho certeza, mas acho que não vai acontecer nada”, avalia.
Nos bastidores, sem qualquer comunicação oficial até o momento, a reportagem do NB Notícias apurou que há a expectativa de que a reintegração do território ocorra ainda neste ano. São dois prováveis caminhos: a própria PGR ingressar com embargos para que os locais voltam à tutela das antigas sedes; ou a prefeitura de Bento, e das demais cidades envolvidas, mover uma ação para solicitar essa retomada.
O QUE DIZ A DECISÃO
“O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta e declarou: (i) a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 13.587/2010; e (ii) e a não recepção das Leis Complementares nº 10.790/1996, 9.089/1990 e 9.070/1990, todas do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais previstas no art. 18, § 4º, da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 15/1996”. Plenário, Sessão Virtual de 27.8.2021 a 3.9.2021.”
Fonte: NB Notícias