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INSS passa a reconhecer trabalho rural antes dos 12 anos para aposentadoria

INSS passa a reconhecer trabalho rural antes dos 12 anos para aposentadoria
04.03.2021 07h32  /  Postado por: Roger Nicolini

A partir de agora, o INSS passará a reconhecer administrativamente o período laborado pelos agricultores dos oito aos 12 anos. Isso ocorre após transitar em julgado uma ação civil pública, que iniciou no Rio Grande do Sul, onde o Ministério Público pediu esse reconhecimento porque o agricultor era duplamente penalizado: primeiro, porque trabalhou desde cedo e, segundo, porque não tinha esse reconhecimento.

A despeito de haver previsão legal quanto ao limite etário, não se pode negar que o trabalho infantil, ainda que prestado à revelia da fiscalização dos órgãos competentes, ou mediante autorização dos pais e autoridades judiciárias (caso do trabalho artístico e publicitário), configura vínculo empregatício e fato gerador do tributo à seguridade. Assim, apesar da limitação constitucional de trabalho do infante (CF/88), para fins de proteção previdenciária, não há como fixar também qualquer limite etário, pois a adoção de uma idade mínima ensejaria ao trabalhador dupla punição: a perda da plenitude de sua infância em razão do trabalho realizado e, de outro lado, o não reconhecimento, de parte do INSS, desse trabalho efetivamente ocorrido”, explica a advogada Camila Capoani, de Espumoso, em entrevista à nossa reportagem.

O  INSS recorreu em todas as instâncias, mas com o trânsito em julgado da ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), não existe mais nenhuma possibilidade de recurso. Assim, a partir de agora as pessoas poderão pleitear administrativamente junto ao INSS o reconhecimento para pedidos de novas aposentadorias. Vale lembrar que este é um reconhecimento do direito, mas aquele que tiver interesse em ter o seu direito reconhecido precisa levar provas para o INSS de que efetivamente trabalhou entre os oito e os 12 anos. Provas documentais de que estava na atividade rurícola, de que sua família trabalhava na atividade rurícola, enfim, todas as provas necessárias para esse reconhecimento. E em caso de não conseguir junto ao INSS, também se pode judicializar o pedido e, através do poder judiciário, ter esse reconhecimento”, explica a advogada.

A advogada explica se é possível revisar aposentadorias concedidas antes desta determinação voltar a valer.

 

FONTE: IMPRENSA DO POVO

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