Liminar determina que Detran volte a emitir documentos impressos de veículos
Uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determina que os Departamentos Estaduais de Trânsito de todos os Estados brasileiros voltem a emitir de forma física o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA). Os documentos, segundo uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), seriam exclusivamente digitais a partir deste ano.
Na justificativa, as entidades que recorreram alegaram que na lei, que entra em vigor no próximo 12 de abril, estaria prevista a disponibilização do documento nos meios físicos – com a impressão em papel moeda – e no meio digital, o que não estaria ocorrendo, pois todos os condutores teriam que utilizar a versão eletrônica. No despacho, a desembargadora Marga Inge Barth Tessler considerou que cerca de 46 milhões de brasileiros não têm acesso à internet no Brasil.
A Oficial de Registro Civil de Soledade e Responsável pelo CRVA de Espumoso e Soledade, Joana Malheiros, conversou com a nossa reportagem sobre o assunto.
Para Joana, enquanto valer a liminar, os motoristas devem imprimir seu documento do veículo impresso ao mesmo tempo que baixar o aplicativo do documento.
A oficial de registro encerra dizendo que a questão não é ser contra a tecnologia, mas proporcionar de forma gradativa esta forma de ter os documentos dos veículos.
FONTE: ACONTECE RS