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Leite sanciona parcelamento do IPVA em três vezes e calendário até abril no RS

Leite sanciona parcelamento do IPVA em três vezes e calendário até abril no RS
30.09.2020 07h27  /  Postado por: Roger Nicolini

Decreto publicado no Diário Oficial desta terça-feira define as datas de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2021. O governo manteve as mesmas diretrizes de 2020, com opção de parcelamento e calendário se encerrando em abril.

O vencimento do IPVA de todos os veículos permanece no quarto mês do ano, de acordo com o final da placa. A última data prevista é a de 26 de abril de 2021.

Os proprietários de veículos que optarem pela modalidade de parcelamento poderão fazer em três vezes. A primeira parcela deve ser paga até 29 de janeiro; a segunda, até 26 de fevereiro e a terceira até 31 de março. Também há possibilidade de pagamento antecipado do imposto até o dia 30 de dezembro de 2020.

A base de cálculo do IPVA para o exercício de 2021 vai ser publicada até 30 de novembro. Em dezembro, devem anunciados todos os detalhes do IPVA 2021 aos contribuintes.

O Diário Oficial do Estado também publica, nesta terça-feira, a sanção do governador Eduardo Leite ao Projeto de Lei 84/2020, de autoria do deputado tenente-coronel Zucco, que possibilita o pagamento do IPVA em até 10 vezes. Cabe ao governador, anualmente, porém, definir as diretrizes do parcelamento, via decreto.

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