Pedidos para flexibilização dos contratos de trabalho, encaminhados pela Fecomércio-RS ao Governo Federal, são contemplados em novo decreto
A extensão e a flexibilização das regras que preveem a suspensão dos contratos trabalho e a redução proporcional da jornada e de salário durante pandemia, reivindicações que a Fecomércio-RS encaminhou ao Governo Federal no dia 03 de julho, foram atendidas, com a publicação do Decreto Nº 10.422. As medidas fazem parte do conjunto de ações que visam evitar o fechamento definitivo de postos de trabalho com as ações de combate à Covid-19.
No novo decreto, publicado em 13 de julho, a suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento e vinte dias, como explica o presidente da Federação, Luis Carlos Bohn.
Foram prorrogados por mais 30 dias a redução proporcional da jornada e do salário e por mais 60 dias a suspensão dos contratos de trabalho, estendendo estas medidas para um total de 120 dias desde a promulgação da Medida Provisória 936/2020. O presidente da Fecomércio RS diz que bandeira vermelha ou a temida bandeira preta não podem suspender totalmente a atividade comercial.
Luis Carlos Bohn encerra defendendo a total autonomia dos prefeitos em definir os protocolos de distanciamento e medidas sanitárias a serem adotados pelos municípios.
FONTE E FOTO: ASCOM FECOMÉRCIO