Homem que morreu vítima de motorista com sinais de embriaguez preparava festa de aniversário de um ano do filho
Atencioso com todos os detalhes do aniversário de um ano do filho, que seria festejado neste domingo (5), Micael Melo Batalha saiu de casa na noite de sábado (4), em Vacaria, para buscar uma ferramenta para finalizar a mesa de doces e bolo planejada pela família.
Menos de um quilômetro depois, teve o carro atingido por um Cruze dirigido por Vitor Ziegler, que estava embriagado, segundo a polícia, e teria perdido o controle do veículo. Micael foi socorrido, mas não resistiu. Ziegler, que é presidente do Sindilojas local, teve ferimentos leves.
O motorista, de 39 anos, foi autuado em flagrante por homicídio culposo de trânsito agravado por embriaguez e está no Presídio Estadual de Vacaria. A Polícia Civil investiga se ele e o dono do carro, Rafael Susin, 41 anos, participavam de uma festa com empresários antes do acidente. Os celulares dos dois foram apreendidos pela polícia e podem ajudar a esclarecer onde eles estavam antes do acidente. Conforme a polícia, Susin também tinha sinais de embriaguez.
Batalha, 31 anos, estava finalizando a organização da festa do filho, que completara um ano na última quinta-feira (2). Geladeira lotada com doces, salgados e bolo à espera da comemoração que seria na casa da família, no bairro Jardim América.
Ele saiu de casa na noite do sábado para buscar uma parafusadeira na residência do pai para preparar a mesa de comes. O acidente ocorreu no trajeto. Batalha, que era servidor da prefeitura, foi tirado do carro com vida, mas não resistiu.
Coube ao compadre Douglas Cenci, padrinho do pequeno aniversariante, dar a notícia à viúva, a professora de escola infantil Leila Perotoni:
— Ela só quer que o fato seja punido. O filhinho passou a noite agarrado no travesseiro do pai. Ele era um exemplo de pai, amigo e trabalhador.
O acidente repercutiu na cidade, com pedidos de responsabilização e Justiça nas redes sociais. Se condenado, Ziegler pode ter pena que varia de cinco a oito anos. Susin, por ser o dono do carro, poderá responder pelo crime previsto no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro: “permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança”. A investigação será feita pela Delegacia de Vacaria.
José Aquiles Susin, que foi prefeito de Vacaria entre 2005 e 2008 pelo MDB, é pai de Rafael. Contatado pela reportagem, ele preferiu não se manifestar sobre o caso, alegando que tudo que falou até agora “foi distorcido pelas pessoas”. O empresário negou, no entanto, que o filho e Vitor estivessem numa festa antes do acidente acontecer.
— Festa nada, o Vitor foi na minha empresa, estávamos negociando um pavilhão. Agora, se antes teve festa, eu não sei. Naquele momento, ele estava na minha empresa, ele foi olhar umas placas porque quer fazer um prédio. Mas me desculpa, não quero falar, tudo que estou falando está sendo usado contra mim nas redes sociais — disse Susin, que é proprietário da empresa SPM Estruturas Ltda em Vacaria.
A Justiça do Rio Grande do Sul homologou, neste domingo (5), a prisão em flagrante do presidente do Sindilojas de Vacaria, Vitor Ziegler, 39 anos, detido após homicídio culposo de trânsito, mas concedeu liberdade provisória ao dirigente. Ao decidir pela liberdade de Ziegler e não conversão da prisão em preventiva, a juíza Lilian Raquel Bozza destaca que o flagrado não tem antecedentes criminais, tem endereço certo, não é reincidente em crime doloso e não responde a processo criminal.
“O art. 313 do Código de Processo Penal prevê que a decretação da prisão preventiva será admitida na prática de crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos; pela prática de crime doloso, independentemente do apenamento, se reincidente em crime também doloso, e, por fim, se o crime envolver violência doméstica e familiar, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Nenhuma das hipóteses legais acima se enquadra no caso dos autos”, assina a magistrada em trecho da decisão.
Em seguida, a juíza substitui a prisão por uma série de medidas cautelares: proibição de afastamento do distrito da culpa sem prévia autorização judicial, comparecendo quinzenalmente em juízo para informar suas atividades, até decisão final do processo; comparecer a todos os atos do processo; proibição de acesso ou frequência a bares ou casas noturnas de qualquer tipo; recolhimento domiciliar no período noturno, durante a semana das 19h às 6h e, nos finais de semana e feriados, das 18h às 6h.
GaúchaZH não conseguiu contato com a defesa de Ziegler.
Fonte: Gaúcha ZH
Foto: Reprodução Mídias Sociais