Especialista orienta produtores para renegociação das parcelas de crédito rural de custeio e investimento
O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou que a renegociação prevista na Resolução nº 4.802, de 9 de abril de 2020, seja realizada utilizando-se a fonte original de recursos, no caso das operações ou parcelas de crédito rural de custeio e de investimento contratadas com equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou ao amparo de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A medida, segundo nota divulgada pelo Ministério da Economia, atende a pedidos apresentados ao governo federal para que fosse facilitada a operacionalização da renegociação, objetivando beneficiar o maior número possível de produtores rurais que tenham tido suas atividades prejudicadas pela seca ou estiagem.
O advogado Frederico Buss, especialista na área rural, explica como o produtor deve proceder.