Produtor rural está desobrigado a emitir nota fiscal até o dia 30 de junho
O produtor rural está isento, até 30 de junho, da emissão de nota fiscal de venda dentro do Rio Grande do Sul. A medida, publicada em decreto pelo governo estadual , estipula que caberá ao comprador emitir uma nota de entrada do que estiver adquirindo do agricultor previamente à circulação da mercadoria.
A regra também vale para outras saídas de produtos, além das vendas.
Conforme a Receita Estadual, a determinação visa contribuir com as medidas de prevenção ao estado de calamidade pública do Estado em razão da Covid-19. Dessa forma, o transporte da mercadoria será documentado pela nota fiscal do destinatário; evitando o deslocamento dos produtores para eventuais retiradas de talões de notas e/ou aglomerações para atendimentos do tipo, explica o advogado e assessor da presidência da Farsul, Luis Fernando Cavalheiro Pires.
O sistema de autorização das notas eletrônicas, nesse período, deixará de exigir a informação do número da Nota Fiscal de Produtor referenciada, visto que ela deixará de existir. Nas operações para fora do Estado, o produtor segue obrigado a emitir a nota fiscal. O advogado também destaca que outra questão importante, a exigência de produtores que movimentam mais de R$ 1 milhão em emitirem a Nota Fiscal Eletrônica ficou para 2021.
O representante da Farsul avaliou as renegociações de dívidas obtidas pelos produtores.