Empregados e patrões devem estar atentos à MP 936, que reduz salário e suspende contrato

A Medida Provisória (MP) 936 permite a redução de salário e jornada ou até a suspensão do contrato e prevê a complementação da remuneração pelo governo, tendo como base o seguro-desemprego, com o intuito, segundo o Governo Federal, de preservar empregos.
A advogada espumosense Lizandréa Koenig, relata que a medida vale durante a pandemia do coronavírus. A redução proporcional da jornada de trabalho e de salário dos empregados prevista na MP 936 pode ser acordada diretamente entre empresa e empregado, como informa a advogada.
Lizandréa explica que o governo federal complementará o valor da redução salarial, ela também destaca se os trabalhadores terão garantia no emprego.
As convenções coletivas de trabalho que estabelecem redução de salário e jornada sem garantia de emprego e os acordos coletivos devem merecer a atenção, enfatiza a advogada.