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Campos Borges decreta toque de recolher

Campos Borges decreta toque de recolher
30.03.2020 07h35  /  Postado por: Roger Nicolini

Considerando o Decreto Municipal n° 1.997, o qual declarou o estado de calamidade pública e dispões sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública, o mais recente Decreto Municipal N° 1.998, de 26 de março de 2020, dispões sobre o toque de recolher como medida para enfrentamento do COVID-19.

Fica estabelecido então o toque de recolher das 21 HORAS ÀS 05 HORAS, conforme a duração do prazo de vigência do decreto n° 1.997.

Durante esse período, poderá ocorrer apreensão de veículos e condução forçada de pessoas, em decorrência do descumprimento da medida que pode acarretar em um Boletim de Ocorrência.

O Decreto entrou em vigor desde sua data de publicação, 26 de março. Pelo site oficial da Prefeitura de Campos Borges. Você pode acessá-lo através do link:
https://www.camposborges.rs.gov.br/…/DECRETO-MUNICIPAL-N%C2…

Anteriormente, em vista da pandemia dizimada pelo COVID-19, a Administração de Campos Borges através do Decreto Municipal N° 1.997, de 26 de março de 2020, estabeleceu novas medidas políticas sociais e econômicas.

No documento ficou expresso o fechamento do comércio local, exceto:

– farmácias;

– clinicas de atendimento na área da saúde;

– mercados e supermercados, açougues, fruteiras, centro de abastecimento de alimentos, as distribuidoras e centros de distribuição de alimentos;

– restaurantes, padarias e lancherias;

– indústrias e postos de combustíveis;

– indústrias e postos de combustíveis;

– clínicas veterinárias, agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais;

– bancos e instituições financeiras;

– ferragens e relacionados ao comércio de materiais de construção;

– produção primária, indústrias e atividades de logística de alimentos, de produtos perecíveis, de alimentação animal, de bebidas não alcoólicas, de higiene, limpeza, assepsia, e as que atendam aos serviços da saúde;

– distribuidora de gás e de água mineral;

– concessionárias de energia elétrica, água, saneamento básico e telecomunicações;

– serviço de telecomunicações e de processamento de dados;

– fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

– fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional;

– serviços de borracharia e postos de lavagem, quando se tratar de ocorrências emergenciais e mediante busca de veículos ou prestação de socorro;

Que devem cumprir com as indicações do decreto municipal e orientações do Ministério da Saúde.

O funcionamento dos setores públicos continuam internos e com sistema de revezamento. Outra medida adotada em prevenção ao Coronavírus foi à suspensão de atividades em alguns setores públicos, como: na emissão de identidade, atendimento com psicólogo, fisioterapeuta e nutricionista, em exames e consultas médicas destinadas a Espumoso e no transporte coletivo. Demais setores foram reajustados as medidas exigidas no decreto, sendo desenvolvidas da seguinte forma:

– Setor de blocos e inspetoria veterinária: atendimento individual ou por telefone;

– Tributos: atendimento eletrônico ou pelo fone 054 9 9656-3083;

– Licitação: individual ou pelo fone 054 3326-1110;

– Agricultura e Obras – via telefone 054 3326-1112 e 054 3326-1136;

– Educação: apenas via telefone 054 3326-1110 ou e-mail educacao@camposborges.rs.gov.br;

– Saúde – somente urgências, emergências e entregas de medicamentos a pacientes crônicos. Fone: 054 3326-1050;

– CRAS: expediente interno e no fone 054 3326-1458;

O Decreto entrou em vigor desde sua data de publicação, 26 de março.

O secretário de administração, Jackson Rodrigues explica.

Reportagem de Caroline Toledo.

Fonte: Ascom Prefeitura de Campos Borges

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