Campos Borges decreta toque de recolher
Considerando o Decreto Municipal n° 1.997, o qual declarou o estado de calamidade pública e dispões sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública, o mais recente Decreto Municipal N° 1.998, de 26 de março de 2020, dispões sobre o toque de recolher como medida para enfrentamento do COVID-19.
Fica estabelecido então o toque de recolher das 21 HORAS ÀS 05 HORAS, conforme a duração do prazo de vigência do decreto n° 1.997.
Durante esse período, poderá ocorrer apreensão de veículos e condução forçada de pessoas, em decorrência do descumprimento da medida que pode acarretar em um Boletim de Ocorrência.
O Decreto entrou em vigor desde sua data de publicação, 26 de março. Pelo site oficial da Prefeitura de Campos Borges. Você pode acessá-lo através do link:
https://www.camposborges.rs.gov.br/…/DECRETO-MUNICIPAL-N%C2…
Anteriormente, em vista da pandemia dizimada pelo COVID-19, a Administração de Campos Borges através do Decreto Municipal N° 1.997, de 26 de março de 2020, estabeleceu novas medidas políticas sociais e econômicas.
No documento ficou expresso o fechamento do comércio local, exceto:
– farmácias;
– clinicas de atendimento na área da saúde;
– mercados e supermercados, açougues, fruteiras, centro de abastecimento de alimentos, as distribuidoras e centros de distribuição de alimentos;
– restaurantes, padarias e lancherias;
– indústrias e postos de combustíveis;
– indústrias e postos de combustíveis;
– clínicas veterinárias, agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais;
– bancos e instituições financeiras;
– ferragens e relacionados ao comércio de materiais de construção;
– produção primária, indústrias e atividades de logística de alimentos, de produtos perecíveis, de alimentação animal, de bebidas não alcoólicas, de higiene, limpeza, assepsia, e as que atendam aos serviços da saúde;
– distribuidora de gás e de água mineral;
– concessionárias de energia elétrica, água, saneamento básico e telecomunicações;
– serviço de telecomunicações e de processamento de dados;
– fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
– fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional;
– serviços de borracharia e postos de lavagem, quando se tratar de ocorrências emergenciais e mediante busca de veículos ou prestação de socorro;
Que devem cumprir com as indicações do decreto municipal e orientações do Ministério da Saúde.
O funcionamento dos setores públicos continuam internos e com sistema de revezamento. Outra medida adotada em prevenção ao Coronavírus foi à suspensão de atividades em alguns setores públicos, como: na emissão de identidade, atendimento com psicólogo, fisioterapeuta e nutricionista, em exames e consultas médicas destinadas a Espumoso e no transporte coletivo. Demais setores foram reajustados as medidas exigidas no decreto, sendo desenvolvidas da seguinte forma:
– Setor de blocos e inspetoria veterinária: atendimento individual ou por telefone;
– Tributos: atendimento eletrônico ou pelo fone 054 9 9656-3083;
– Licitação: individual ou pelo fone 054 3326-1110;
– Agricultura e Obras – via telefone 054 3326-1112 e 054 3326-1136;
– Educação: apenas via telefone 054 3326-1110 ou e-mail educacao@camposborges.rs.gov.br;
– Saúde – somente urgências, emergências e entregas de medicamentos a pacientes crônicos. Fone: 054 3326-1050;
– CRAS: expediente interno e no fone 054 3326-1458;
O Decreto entrou em vigor desde sua data de publicação, 26 de março.
O secretário de administração, Jackson Rodrigues explica.
Reportagem de Caroline Toledo.
Fonte: Ascom Prefeitura de Campos Borges