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Assembleia aprova em 1º turno PEC que altera previdência e carreiras de servidores

Assembleia aprova em 1º turno PEC que altera previdência e carreiras de servidores
29.01.2020 07h54  /  Postado por: Roger Nicolini

Após semanas de intenso diálogo do governo com deputados, servidores, demais Poderes e a sociedade, a Assembleia Legislativa retomou nesta terça-feira (28/1) a apreciação da Reforma RS – mais ampla reforma estrutural já feita no Estado. Primeiro item da pauta, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 285/2019, que atualiza regras previdenciárias e altera carreiras dos servidores, foi aprovada em primeiro turno com 35 votos favoráveis e 16 votos contrários.

Por se tratar de uma PEC, a proposta que atualiza regras do serviço público, como gratificações e adicionais por tempo de serviço, incorporação de função gratificada, idade e tempo de serviço para civis e militares, precisa ser votada em segundo turno, após intervalo de três sessões, e ter novamente mínimo de 33 votos favoráveis.

Ao todo, serão votadas nove matérias durante a convocação extraordinária, aprovada pelos deputados ainda na segunda-feira (27/1). Sete delas são remanescentes da Reforma RS, conjunto de medidas que modernizam a carreira dos servidores e as regras previdenciárias, e outras duas dizem respeito a dívidas com municípios (PL 500/2019) e a fomento à cultura, ao esporte e ao lazer (PL 1/2020).

PEC 285/2019

Ementa: altera os artigos 27, 29, 31, 33, 38, 39, 40, 41, 46 e 47 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

PRINCIPAIS MUDANÇAS

Na carreira

○ Veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo ou aos proventos de inatividade.

○ Salário-família ou abono familiar para os dependentes do servidor de baixa renda, na forma da lei.

○ Estado mantém órgão ou entidade de assistência à saúde (atual IPE Saúde) aos seus servidores e dependentes, mediante contribuição, mas abre possibilidade para, com a devida contrapartida, firmar contrato para o serviço a servidores, empregados ou filiados e seus dependentes de entidades ou órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado e dos municípios e de entidades de registro e fiscalização profissional.

Na aposentadoria

○ Os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Sul (RPPS/RS) serão aposentados aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em Lei Complementar.

○ Os professores, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, estabelecidos em Lei Complementar, terão idade mínima à aposentadoria reduzida em cinco anos em relação às idades mínimas exigidas aos demais servidores públicos, observado o disposto na Constituição Federal.

○ Aplica aos servidores militares do Estado as normas da Constituição Federal, que aumentou de 30 para 35 anos o tempo mínimo de serviço para homens e de 25 para 30 anos para mulheres, além de estipular regras transitórias de contribuição.

○ Extingue as vantagens por tempo de serviço atribuídas aos servidores públicos civis e militares do Estado em decorrência de avanços, anuênios, triênios, quinquênios, adicionais ou gratificações de 15 e de 25 anos.

○ Como forma de transição, os ativos que tinham vantagens por tempo de serviço receberão, em percentual igual ao tempo de serviço em anos, à razão de 1% ao ano, computados até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional – ou seja, quem tiver três anos de contribuição, receberá 3%, quem tiver quatro anos, receberá 4% e assim por diante.

O governador Eduardo Leite comenta.

Fonte e foto: Ascom Governo RS

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