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Imposto de Renda 2020: Quem deve declarar?

Imposto de Renda 2020: Quem deve declarar?
23.01.2020 07h06  /  Postado por: Roger Nicolini

Imposto de Renda 2020 já preocupa grande parte da população. Afinal, com a chegada do novo ano, também chegam responsabilidades como o envio da declaração do IR à Receita Federal. Ela ocorre anualmente entre os meses de março e abril.

No documento, devem ser descritos todos os gastos, ganhos ou rendimentos que o cidadão obteve durante o ano base. Os valores arrecadados são repassados à Receita Federal, que direciona para o Governo Federal.

Quem deve declarar o Imposto de Renda

O Fisco exige a declaração do Imposto de Renda em diversas situações, entre elas:

– Pessoa física e residente no Brasil com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123.91 ao longo de 2019;
– Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000,00 no ano passado;
– Qualquer pessoa que tenha tido ganho de capital ou realizou operações na Bolsa de Valores, mercados futuros, alienação de bens, etc;
– Quem teve prioridades e bens de direitos em 2019 com valores superiores a R$ 300.000,00;
– Qualquer contribuinte que passou à condição de residente no Brasil durante 2019, e permaneceu até o final do ano;
– Quem teve receita brita de atividade rural em 2019 igual ou superior a R$ 140.619,55;
– Quem quer compensar prejuízos da atividade rural com a Receita de anos anteriores.

As alíquotas do Imposto de Renda são divulgadas através da tabela que é coordenada pela Receita Federal, sendo atualizada todos os anos. A porcentagem das alíquotas é realizada através da faixa salarial. Confira os valores de 2019:

– até R$ 22.847,76: isento;
– de R$22.847,77 até R$ 33.919,80: alíquota de 7,5 e deduções de R$ 1.713,58;
– de R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: alíquota de 15% e deduções de R$ 4.257,57;
– de R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: alíquota de 22,5% e deduções de R$ 7.633,51;
– acima de R$55.976,16: alíquota 27,5% e deduções de R$ 10.432,32.

Embora seja de caráter obrigatório, existem algumas pessoas que são totalmente isentas do IRPF 2020.

Para ser isento do IRPF é preciso que não tenha uma renda muito elevada ou seja portador de alguma doença de grande gravidade como paralisia irreversível e incapacidade, AIDS, tuberculose ativa, doença de Parkinson, fibrose cística, entre outras.

Além disso, é preciso fazer a comprovação da doença com um laudo médico oficial da União do Governo Estadual ou do Município.

O contabilista do Escritório Zeni de Tapera,  Luiz Zeni dá mais detalhes.

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