Como será a fiscalização das novas regras do 2,4-D no RS
Para garantir a implementação das medidas de controle da deriva de 2,4-D no prazo adequado, será preciso correr contra o tempo. Nesta terça-feira (9), a Secretaria da Agricultura do Estado realiza reunião técnica no Sindicato Rural de Dom Pedrito. O município é um dos 23 em que laudos apontaram resíduo do herbicida, no ano passado, em outras culturas que não a da soja, na qual é aplicado.
O chefe da Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários da pasta, Rafael Friedrich de Lima, explica que a ideia é esclarecer dúvidas com agrônomos, donos de revenda e outros técnicos. Como antecipou a coluna, duas instruções normativas foram publicadas na sexta-feira (5) como as primeiras ações do governo em relação ao problema da deriva. Uma delas implementa a necessidade da assinatura do termo de conhecimento de risco e de responsabilidade por parte dos produtores no momento em que é feita a compra do herbicida. A outra, estabelece a figura do aplicador do produto, que precisará estar cadastrado para desempenhar a função. E, para poder fazer o cadastro, terá de passar por treinamento, com parte teórica e prática.
A exigência da assinatura do termo de compromisso começa a valer 10 dias após a publicação da instrução normativa. No receituário agronômico, necessário para a compra do herbicida, foi incluído um campo onde constará esse dado.
– Hoje, a receita é feita em sistemas próprios nas empresas. Entendemos que o prazo é suficiente para que essa informação seja acrescentada – avalia Lima.
A fiscalização será feita de duas formas: ações de rotina e também a partir de denúncias.
– No ano passado, tivemos várias ocorrências de deriva. Todas geraram fiscalização na propriedade e nas que ficam no entorno – acrescenta o chefe da Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários.
Representantes de entidades das culturas afetadas pela deriva avaliam que a criação das medidas por parte do Estado é um reconhecimento do problema e da necessidade de ações para resolvê-lo, mas criticam pontos do texto e vão buscar modificações. Documento elaborado pela Associação de Vinhos da Campanha já foi encaminhado ao Ministério Público Estadual.
As principais mudanças trazidas pelas instruções normativas
- A primeira regra cria o termo de conhecimento de risco e de responsabilidade, a ser assinado pelo produtor, no receituário agronômico. No texto, constam orientações técnicas a serem seguidas na aplicação.
- As fabricantes do produto têm um mês para produzir folhetos (com orientações das condições adequadas para aplicação e dos cuidados para evitar a deriva), que deverão ser entregues no momento da compra.
- O não cumprimento leva a sanções – conforme legislação federal já existente e vigente. Essa regra entra em vigor 10 dias depois da publicação na instrução normativa.
- A segunda mudança é a implementação do cadastro de aplicadores. Para obter a inscrição, é necessário realizar curso, com carga horária pré-definida, dividido em parte teórica e prática.
- De julho deste ano a maio de 2020, essa exigência valerá só para os 23 municípios em que houve confirmação da deriva por laudos da secretaria.
- Nesse mesmo período, a aplicação poderá ser feita por quem tem pré-cadastro, que poderá ser obtido a partir da declaração emitida por pessoa jurídica que organiza o curso de aplicador.
Pontos criticados
- No termo de compromisso e nos panfletos a serem feitos por fabricantes, não aparece informação considerada importante: é preciso alta vazão do produto e ponta grossa nos aplicadores, para evitar a deriva.
- Por que as revendas não precisam assinar o documento?
- O prazo de 10 dias que é dado para a comunicação da aplicação é considerado muito longo. Nesse intervalo, os vestígios de eventual má aplicação já terão desaparecido.
Fonte e foto: Gaúcha ZH