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Termina nesta terça o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2019

O contribuinte que não enviar a declaração ou enviar o documento fora do prazo terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74.
Termina nesta terça o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2019
30.04.2019 07h22  /  Postado por: Roger Nicolini

Termina nesta terça-feira (30), às 23h59, o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2019, referente ao ano-base 2018.

A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações. Até as 12h de segunda-feira (29), 24.387.237 declarações foram recebidas – cerca de 80% do total.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

O diretor proprietário da Zuffo Contabilidade, Marcelo Zuffo dá mais detalhes.

A reportagem é de Adriano Lima.

Quem deve declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Fonte: G1

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