Aprosoja RS recomenda que produtores adiram ao Funrural para não ficarem descobertos

Aprovado em outubro pelo Senado, o projeto de lei de conversão à medida provisória, que trata da renegociação de dívidas rurais (MP 842/2018) diminui os percentuais de descontos. Em operações contratadas até 31 de dezembro de 2006, eles ficam em 60%. Para aquelas firmadas entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2011, o desconto fica em 30%. A data limite para a quitação das dívidas é 30 de dezembro de 2019.
O relator da matéria é o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Ele ampliou o universo de produtores rurais inscritos na dívida ativa da União que podem ser beneficiados com descontos. O texto original contemplava apenas os débitos enviados para inscrição até 31 de julho de 2018. Bezerra incluiu na MP 842/2018 mutuários com dívidas encaminhadas até 31 de outubro. Neste caso, os descontos variam de 95% (para valores até R$ 15 mil) a 60% (para valores acima de R$ 1 milhão).
O presidente da Aprosoja RS, Luis Fernando Marasca Fucks fala a respeito.
A reportagem é de Fernando Azevedo.