STF reafirma constitucionalidade do Funrural
Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em novo julgamento nesta quarta-feira (23), a constitucionalidade da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Desta forma, o passivo do Fundo continua a existir, bem como o recolhimento da cobrança previdenciária. A decisão da Suprema Corte era um dos itens que ainda trazia insegurança jurídica aos produtores rurais.
Preocupada com esse cenário, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), juntamente com entidades do setor produtivo, já havia se reunido com os ministros do STF, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso, para tratar do tema. Calçada em garantir segurança jurídica e previsibilidade aos produtores rurais, a FPA trabalhou no Congresso Nacional medidas provisórias e projetos de lei que culminaram na Lei 13.606/2018, a qual instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o Refis do Funrural.
Outras condições garantidas na Lei foram a cobrança em cascata, quando o produtor paga o imposto em várias etapas da cadeia; e o parcelamento dos débitos vencidos até o dia 30 de agosto de 2017 e o restante parcelado em até 176 vezes com mais 60 meses para quitação total, caso o montante ainda não tenha sido liquidado.
Dois requerimentos de urgência a projetos de lei que tratam do Funrural aguardam votação no plenário da Câmara dos Deputados. A presidente da FPA, deputada Tereza Cristina, já solicitou ao presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para que os pedidos de urgência sejam pautados ainda nesta semana.
O primeiro se refere à votação do projeto de lei 9623/2018, de autoria da deputada Tereza Cristina, que revoga o bloqueio de bens pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em caso de o devedor tributário não quitar seu débito em até cinco dias. O segundo (PL 9252/2017) é de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), coordenador de Infraestrutura e Logística da FPA, e pede o fim da cobrança do passivo do Funrural, referente ao período 2010-2017.
O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o chamado Refis Rural, foi criado em meio a um impasse judicial quanto à legalidade da cobrança do Funrural. A contribuição foi considerada inconstitucional em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas a mesma Corte voltou atrás em março de 2017 e declarou a cobrança constitucional. Desde então, muitos produtores rurais deixaram de pagar a contribuição previdenciária respaldados pela decisão do Supremo.
Para descrever de forma detalhada a situação pela qual os produtores rurais se encontram desde o início do ano passado, a FPA produziu uma linha do tempo com as principais ações da FPA referentes ao Funrural.
Foto e texto: Frente Parlamentar da Agropecuária