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TRF4 decide que INSS deve reconhecer tempo de trabalho exercido na infância

24.04.2018 06h47  /  Postado por: upside

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não poderá mais fixar idade mínima para o reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição. Conforme a determinação, do dia 9 de abril, crianças poderão ter direito a benefícios previdenciários, mesmo que a atividade exercida seja ilegal.

A decisão, da 6ª Turma do TRF4, atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), negou solicitação do INSS e tem validade para todo o Brasil. A relatora do caso, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene afirma que a utilização da idade mínima nesse processo pune o trabalhador duas vezes tendo em vista “a realidade do país”. O INSS pode recorrer da decisão.

“As regras, editadas para proteger pessoas com idade inferior a 16 anos não podem prejudicá-las naqueles casos em que, não obstante a proibição constitucional e legal, efetivamente trabalharam durante a infância ou a adolescência”, escreveu.

A desembargadora destaca que, mesmo com normas protetivas, diversas crianças trabalham com os pais para auxiliarem no sustento da família. Para justificar seu voto, Salise também citou os casos de crianças que atuam nos meios artístico e publicitário, com a autorização dos pais e a aprovação do Judiciário.

“Não há como deixar de considerar os dados oficiais que informam existir uma gama expressiva de pessoas que, apesar de se enquadrarem como segurados obrigatórios, possuem idade inferior àquela prevista constitucionalmente e não têm a respectiva proteção previdenciária”, ponderou.

Segundo a desembargadora, os programas e as normas para combater e erradicar o trabalho infantil são insuficientes e ineficazes. A magistrada defendeu que estudos e ações fiscalizatórias do governo atestam a existência de trabalho infantil nos meios rural e urbano com idades abaixo dos 12 anos.

A ação civil pública foi proposta pelo MPF em 2013. A 20ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu favoravelmente ao órgão. O INSS recorreu ao TRF4 alegando que a norma que limita a idade mínima a 16 anos, ou a 14 no caso de menor aprendiz, visa proteger e que o fim da idade mínima poderia estimular a exploração do trabalho infantil.

(Gaúcha ZH)

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