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Educação

Decisão judicial proíbe adesão do RS ao programa de escolas cívico-militares

Decisão judicial proíbe adesão do RS ao programa de escolas cívico-militares
20.07.2023 16h29  /  Postado por: Tânia Diehl

Segue o debate sobre a continuidade ou não das escolas cívico-militares no Rio Grande do Sul.

Em 30 de junho, uma decisão judicial proibia a adesão ao programa do governo federal, criado por decreto em 2019 e extinto na semana passada pelo Ministério da Educação. A decisão foi do juiz Murilo Magalhães Castro Filho, da 7ª Vara da Fazenda Pública, em ação civil pública movida pela Intersindical – Central da Classe Trabalhadora e pelo 39º núcleo do Cpers Sindicato, tendo como advogado o ex-governador Tarso Genro.

O juiz aceitou com as alegações dos autores, referendadas e reforçadas pelo promotor de Justiça José Francisco Seabra Mendes Júnior em parecer com data de 27 de junho.

Em síntese, Tarso alegou que o Programa Nacional das Escolas Cívico-militares (Pecim) criado pelo então presidente Jair Bolsonaro por meio do Decreto nº 10.004/2019, é inconstitucional, contraria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (lei federal nº 9.394/1996) e a Lei da Gestão Democrática das Escolas (lei estadual nº 10.576/1995). Um dos trechos do decreto de Bolsonaro é considerado pelos autores, pelo promotor e pelo juiz como flagrantemente ilegal. É o que prevê “emprego de oficiais e praças das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, para atuarem nas áreas de gestão educacional, didático-pedagógica e administrativa”.

Tarso sustentou que o decreto de Bolsonaro contraria a necessária gestão democrática na formulação de políticas educacionais, que engloba a necessária participação, além de professores, estudantes, famílias e Poder Público, da sociedade civil na definição das prioridades e das condições do processo de educação.

A escola cívico-militar é uma mescla entre a escola tradicional e a escola militar. Na primeira, a gestão é feita por pedagogos e por outros profissionais da área de Educação, já na segunda, a gestão fica sob a responsabilidade apenas dos militares.

O governo do Estado, que nos autos defendeu a legalidade da adesão ao programa, ainda não informou se vai recorrer da sentença.

Fonte: GZH

 

Imagem: redes sociais

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