Justiça suspende segunda ação que impedia divulgação do resultado do Sisu
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu no início da tarde desta sexta-feira a liminar que havia sido concedida pela Justiça Federal de Bagé, no Sul do Estado, a um estudante que solicitou revisar a prova do Examen Nacional do Ensino Médio (Enem). A decisão determinava a suspensão do prazo de inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e a divulgação dos resultados, prevista para o próximo dia 13, e também ordenava ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) que desse vista ao aluno de sua prova de redação e espelho de correção.
A decisão do magistrado Nicolau Konkel Júnior atende a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Inep, que recorreram contra a liminar deferida em primeira instância. Segundo Konkel Júnior, o “Edital Enem 2012 estabeleceu rigoroso procedimento de revisão das provas dissertativas elaboradas pelos participantes do Enem, compreendendo, inicialmente, avaliação por dois examinadores distintos e, num segundo momento, caso necessário, reavaliação por um terceiro expert”, conforme o texto.
Conforme a decisão do juiz, ainda existe a previsão de submissão da prova dissertativa a uma comissão avaliadora. “Ou seja, o edital do Enem 2012 previu expressamente mecanismo de revisão administrativa das notas conferidas às provas dissertativas dos participantes, não havendo que se falar em ofensa ao devido processo legal”.