Novo Código Florestal pode ser revogado pelo Supremo Tribunal Federal
Os ministros do Supremo Tribunal Federal se preparam para julgar quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra vários dispositivos do Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012). Três delas foram ajuizadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) e uma outra pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Todas se baseiam em uma das principais teorias da doutrina dos confusos direitos difusos, a chamada Teoria da Proibição do Retrocesso.
De acordo com os teóricos dos direitos confusos, uma lei nova não pode reduzir a proteção anteriormente outorgada por uma Medida Provisória. Portanto, segundo os doutrinadores de direitos confusos, o novo Código Florestal é inconstitucional. A relatoria das ações está com o Ministro do STF, Luiz Fux.
O consultor jurídico da Frente Parlamentar da Agropecuária, Rudy Ferraz, diz que um possível acolhimento dessas ações pode significar um retrocesso para a agricultura brasileira.
Para o MPF e o PSOL, o Congresso Nacional teria exorbitado das suas prerrogativas Constitucionais ao legislar em substituição às regras rígidas da Medida Provisória do Executivo que deu redação ao velho Código Florestal por 16 anos, de 1996 a 2012. O consultor jurídico diz que esta teoria do retrocesso foi utilizada no caso da reserva indígena Raposa Serra do Sol, que mesmo antes de ser devolvida aos índios, não teve este princípio aceito.
A ação tem como maioria dos interessados, segundo o consultor da Frente Parlamentar 13 ONGS ambientalistas, enquanto a parte dos produtores tem apenas quatro interessados até o momento. Rody Ferraz diz que o Código foi amplamente debatido pela sociedade e não tem artigos que possam ser considerados.
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