Terça-feira, 22 de Outubro de 2024
Telefone: (54) 3383 3400
Whatsapp: (54) 9 9999-7374
Curta nossa página no Facebook:
Clique para Ouvir
Tempo limpo
31°
19°
19°C
Espumoso/RS
Tempo limpo
No ar: Bom Dia Líder
Ao Vivo: Bom Dia Líder
Notícias

Decretada prisão de babá suspeita de crime de tortura contra bebê em Ijuí

Decretada prisão de babá suspeita de crime de tortura contra bebê em Ijuí
26.01.2023 11h06  /  Postado por: Mirele Caldas

O Juiz de Direito Eduardo Giovelli, titular da 1ª Vara Criminal de Ijuí, decretou, nesta quarta-feira (25/01), a prisão preventiva de uma babá suspeita de cometer  crime de tortura contra um bebê de 8 meses de idade. De acordo com a Polícia, que pediu à Justiça a prisão da investigada, fundada na garantia da ordem pública, a mulher agrediu a criança com arremessos, tapas e empurrões.

O Ministério Público opinou pelo indeferimento da prisão preventiva e a aplicação de medidas cautelares diversas. Mas, no entendimento do magistrado, no momento, o caso concreto e suas nuances ensejam a decretação da prisão preventiva da investigada. Por haver risco de reiteração dos atos, uma vez que ela efetua trabalho rotineiro como cuidadora de crianças e de idosos.

Ainda de acordo com o Juiz, o relato da mãe e as imagens registradas em vídeos anexados aos autos ajudaram a embasar a decisão. No material, o bebê é arremessado pela babá, que coloca um travesseiro em seu rosto, forçando a mamadeira, e o empurra contra o berço. “Fatos estes repugnantes, vis, abjetos e que se revestem de especial gravidade, ainda mais se tratando de infante com 08/10 meses à época dos fatos, ser totalmente indefeso. Nesta senda, entendo que, neste momento, se apresenta como necessária a decretação da prisão preventiva”, considerou Giovelli.

No atendimento médico à criança, foram constatadas escoriações na nádega e nos membros superiores, havendo menção, ainda, do encaminhamento da vítima para exames complementares, buscando investigar possíveis hemorragias intracranianas ou outras lesões porventura sofridas.

“No presente, todavia, imperiosa a prisão preventiva da representada fundada na garantia da ordem pública. Ressalto trata-se, pelo apontamento inicial da autoridade policial, da prática do crime de tortura, delito este equiparado a hediondo (art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal e art. 2º da Lei nº 8.072/90), cometido com extrema crueldade (arremessos, tapas e empurrões do bebê) e contra vítima completamente incapaz de qualquer defesa (a vítima, reitero, contava com somente oito meses à época dos fatos)”, explicou.

O processo tramita em segredo de justiça.

TJRS

Comente essa notícia
Receba nosso informativo
diretamente em seu e-mail.
Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
CONCORDO