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Carazinho, Cruz Alta e outras 38 cidades que suspenderam aulas em razão da Covid terão 48h para reverter medida

Carazinho, Cruz Alta e outras 38 cidades que suspenderam aulas em razão da Covid terão 48h para reverter medida
25.05.2021 07h09  /  Postado por: Roger Nicolini

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) começou, nesta segunda-feira (24), a notificar municípios que suspenderam aulas presenciais em razão da pandemia de Covid no Rio Grande do Sul. O órgão calcula que ao menos 40 cidades estão com as escolas fechadas. Veja alguns casos abaixo.

A PGE afirma que as cidades serão orientadas a readaptar as normativas referentes às atividades presenciais. Segundo o procurador-geral Eduardo Cunha da Costa, as prefeituras terão 48h para corrigir os decretos que suspenderam as aulas.

“Se não houver nenhuma resposta e adaptação imediata, nós vamos tomar outras providências”, disse.

Em documento publicado no domingo (23), a PGE sustentou que autoridades estaduais ou municipais não podem determinar o “indiscriminado fechamento total de escolas”, inviabilizando atividades presenciais nas redes privada, municipal e estadual.

O fechamento de escolas será permitido de forma excepcional, diante de surto de Covid ou outra circunstância específica. A situação deve ser apontada pela Vigilância Sanitária do município. A PGE determinou ainda que escolas da rede estadual reabram normalmente, mesmo onde houver a suspensão das aulas.

“[Não pode fechar] Ao menos que haja, comprovadamente, uma situação específica em uma determinada escola. Não de modo genérico, em todas as escolas”, afirmou Cunha da Costa

Reação dos municípios

Na avaliação da Federação das Associações de Municípios do RS (Famurs), a suspensão das aulas é uma medida de precaução adotada pelas prefeituras, diante do aumento de casos de coronavírus no estado.

O presidente da Famurs, Maneco Hassen, considera a orientação do estado como “contraditória e ilegal”. Para o dirigente municipalista, o governo não observa a autonomia das prefeituras, mesmo após determinar que as regiões assumissem a responsabilidade sobre os protocolos contra a Covid.

“Não há duvidas que essa orientação do estado é completamente contraditória e ilegal. Porque o estado sabe que os municípios têm autonomia para normas mais restritivas”, disse.

A abertura de escolas é permitida desde o final de abril. Na rede estadual, as turmas voltaram entre os dias 29 de abril e 13 de maio. Instituições particulares e municipais também retomaram as atividades. Em algumas regiões, escolas e prefeituras suspenderam as aulas após casos de coronavírus.

Cidades com aulas suspensas:

Noroeste

Cruz Alta: as aulas presenciais na rede municipal foram suspensas entre os dias 24 e 28 de maio, em razão da piora da pandemia no município. Segundo a prefeitura, não há casos de surtos nas escolas.

Santo Ângelo: a prefeitura suspendeu as aulas presenciais em escolas municipais, estaduais e privadas. O município justifica a medida citando o avanço do coronavírus e a ocupação da rede hospitalar na região.

Campos de Cima da Serra

As cidades de Vacaria, Bom Jesus, São José dos Ausentes, Monte Alegre dos Campos, Jaquirana, Muitos Capões, Campestre da Serra, Pinhal da Serra e Esmeralda suspenderam as aulas presenciais, sem previsão de retorno.

Segundo a Coordenadoria Regional de Educação, 19 professores, 12 alunos e seis funcionários testaram positivo para a Covid nos municípios da região, com a maioria dos casos registrada em Vacaria. O único município a manter as atividades na região é Ipê.

Norte

Carazinho: a prefeitura suspendeu as aulas nas redes municipal, estadual e privada a partir desta segunda (24). A medida vale para turmas dos ensinos Infantil, Fundamental, Médio e Superior.

Região dos Vales

Cachoeira do Sul: a partir de terça-feira (25), ficam proibidas as atividades educacionais no formato presencial, para todos os níveis, nas redes públicas estadual e municipal e na rede privada.

Nota da PGE:

“A Procuradoria-Geral do Estado, ao longo desta segunda-feira, 23 , notificou todos os municípios que descumpriram o Decreto Estadual nº 55.882 para que, no prazo de 48h, adaptem as suas legislações e façam as correções necessárias, sob pena de adoção de medidas cabíveis.”

FONTE E FOTO : G1

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