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Saiba o que pode funcionar na bandeira vermelha com a suspensão da cogestão

Saiba o que pode funcionar na bandeira vermelha com a suspensão da cogestão
01.12.2020 06h42  /  Postado por: Roger Nicolini

O Governador Eduardo Leite anunciou no fim da tarde desta segunda-feira (30) a suspensão da cogestão. A decisão foi tomada após reunião realizada com o Governo do RS, Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) e com representantes das 27 associações regionais.

Conforme apresentado, as regiões precisarão seguir as regras e protocolos do Distanciamento Controlado a partir da bandeira definida pelo Governo do RS.

Inicialmente, a suspensão deverá seguir por duas semanas, e depois será realizado uma nova avaliação pra definir se mantém tudo, se mantém algo ou se retorna às regras anteriores.

Vale lembrar que, a região de Passo Fundo segue classificada na bandeira vermelha, e por isso deverá se adaptar aos novos protocolos.

  • As aulas seguem com o funcionamento atual. 

Confira o que muda com a suspensão da cogestão

SUSPENSÃO DE FESTAS E EVENTOS DE FINAL DE ANO

  •  Suspensão da festas e eventos final de ano, de prefeituras ou de estabelecimentos privados, inclusive em condomínios;
  • Suspensão do patrocínio por empresas públicas ou apoio de órgãos públicos;

INCENTIVO À RESTRIÇÃO DE REUNIÕES PRIVADAS E FAMILIARES

  • Limite máximo de até 10 pessoas, excluídas as crianças de até 14 anos.

MEDIDAS SOBRE PROTOCOLOS

  • Mudanças na bandeira vermelha, com comércio (até 20h) e restaurantes (até 22h) com horário limite, mas sem restrição de dias; clientes somente sentados, com distanciamento de 2m entre mesas para grupos de até 6 pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação;
  • Inclusão de restrições em condomínios;
  • Inclusão da vedação à permanência em locais públicos sem controle de acesso (ruas, praias, praças);
  • Permissão de funcionamento de atividades em locais abertos, com controle de acesso, vedado alimentação e bebidas (shows, espetáculos, drive-in, parques de aventura, zoológicos etc.)
  • Vedado o funcionamento de atividades em locais fechados (teatros, cinemas, casas de shows etc.);
  • Vedada a permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, praias, parques, praças etc.), permitida apenas circulação ou prática de exercícios físicos;
  • Vedados eventos sociais (casamentos, festas, formaturas, aniversários etc.);
  • Vedação do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas, quadras etc.);

Fonte: Diário da Manhã

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