Domingo, 27 de Outubro de 2024
Telefone: (54) 3383 3400
Whatsapp: (54) 9 9999-7374
Curta nossa página no Facebook:
Clique para Ouvir
Tempo limpo
21°
10°
12°C
Espumoso/RS
Tempo limpo
No ar: Bailão da Líder
Ao Vivo: Bailão da Líder
Notícias

Eduardo Leite apresenta pacote para prorrogar alíquotas majoradas do ICMS no RS

Eduardo Leite apresenta pacote para prorrogar alíquotas majoradas do ICMS no RS
17.11.2020 06h47  /  Postado por: Roger Nicolini

Sob a justificativa de conter o déficit de R$ 8,1 bilhões previsto para 2021, o governador Eduardo Leite anunciou nesta segunda-feira (16) uma série de novas medidas de controle de gastos públicos e ajustes fiscais. Parte delas foi encaminhada na sexta-feira (13) à Assembleia Legislativa para aprovação antes do dia 22 de dezembro, quando a Casa entra em recesso.

Acompanhado de secretários de Estado e equipe econômica, Leite detalhou as propostas em entrevista coletiva por videoconferência pelo Youtube. “Tínhamos a expectativa de apresentar a Reforma Tributária em março, mas a pandemia atrapalhou”, afirmou o gestor no início da apresentação. “Também não houve ambiente político para seguir com a ideia do fim de isenções fiscais na cesta básica e no IPVA”, destacou, ao explicar que o novo projeto irá se basear menos em “alterar” e mais em “simplificar” regras, com foco no equilíbrio fiscal do Estado.

Junto com outros 10 projetos de lei, o texto que trata dos tributos foi enviado aos parlamentares na última sexta-feira (13), sugerindo a prorrogação por mais quatro anos das atuais alíquotas de ICMS de 30% para combustíveis (gasolina e álcool), energia elétrica e telecomunicações. Além disso, a proposta pede a prorrogação da alíquoda modal em 18% durante o ano que vem, passando para 17% em 2022. Caso os parlamentares não aprovem a proposta, o prazo para a redução das taxas encerra este ano.

“Serão cerca de R$ 500 milhões em ICMS”, argumenta Leite. “Além disso, estamos reduzindo as alíquotas para aquisições internas, de 18% para 12%, e acabando com a Difal (a alíquota de fronteira), também em janeiro do próximo ano”, pontuou Leite. O governador ainda frisou que o diferimento parcial do pagamento do ICMS se aplicaria também nas vendas para empresas do Simples Nacional a partir de 2021 e destacou que a nova versão da reforma é resultado de uma série de conversas com o meio empresarial. “Ouvimos muitas demanda e boa parte delas está sendo atendida, a exemplo da PEC do teto de gastos estaduais, a obrigatoriedade do realismo orçamentário e novos parâmetros para os duodécimos.”

Em relação ao IPVA, não haverá aumentos de alíquotas, mas a cobrança do imposto para automóveis com mais de 30 anos e para veículos elétricos a partir de 2022 seguem na pauta. O projeto que assegura que parte do incremento real de arrecadação de ICMS do setor varejista retorne à população cadastrada no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) também segue na proposta.

“Iremos solicitar ainda a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 5/2020, que prevê a adoção de alíquotas previdenciárias progressivas de 7,5% a 22% para militares ativos, inativos e pensionistas”, pontuou Leite. Como as alíquotas são variáveis por faixas salariais, a alíquota efetiva máxima prevista é de 16,78%. Por fim, o governo anunciou que as taxas de serviços do Detran serão ajustadas, podendo ser reduzidas, por uma série de motivos. Um deles parte de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que cita como inconstitucional a diferença na cobrança de acordo com o veículo: a taxa de expedição do CRLV, que está dividida em três tipos, será transformada em taxa única, denominada Taxa de Licenciamento Veicular, reduzindo valores para cerca de 70% dos casos.

Na listas de projetos de leis entregues pelo governo ainda constam as propostas de concessões rodoviárias, a contratação em caráter emergencial de recursos humanos na área de arquitetura e engenharia para a Secretaria de Obras e Habitação (SOP) e para a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG); a prorrogação de contrato de professores, na área da Saúde, e no Detran, além do PL 251/2020. Este último equaliza os valores da Lei estadual nº 15.228/2018 (Lei Anticorrupção) com os da modalidade concorrência da Lei federal nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), para fins do Programa de Integridade em contratações de pessoas jurídicas.

Fonte: Jornal do Comércio

Comente essa notícia
Receba nosso informativo
diretamente em seu e-mail.
Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
CONCORDO