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Prefeitura de Ibirubá decreta lockdown no feriado diante dos casos de Covid-19

Prefeitura de Ibirubá decreta lockdown no feriado diante dos casos de Covid-19
04.09.2020 21h58  /  Postado por: Roger Nicolini

Diante do explosivo aumento do número de casos em Ibirubá, além da restrição de circulação de pessoas, o Município de Ibirubá baixou o Decreto 4.482 que restringe temporariamente o funcionamento de indústria, comércio e serviços das do meio-dia de sábado (05) até às 5h de terça-feira (08).

Tudo está chegando ao limite na área da Saúde em Ibirubá: capacidade de estrutura física, profissionais para o atendimento, exaustão física e emocional de equipes. A partir de 1º de agosto, o número de casos de Covid-19 saltou de 143 (registro em 31 de julho) para 621 (em 03 de setembro). Além disso, são 13 óbitos registrados entre os 20 mil habitantes.

A demanda por atendimento está cada dia maior nas Unidades de Saúde. O sistema já ultrapassou os limites, não conseguindo atender a demanda do dia. Outras situações de saúde estão deixando de ser prioridade em razão da pandemia.

A preocupação, conforme a prefeitura, “é pelo grande número de casos positivados é a possibilidade do aumento de chances de agravamento do quadro, levando o paciente a precisar de internação hospitalar. A capacidade de atendimento em Ibirubá está no seu limite, bem como das demais instituições da região”.

A medida restritiva é um alerta à comunidade para inibir a circulação de pessoas e tentar reduzir o contágio no período do final de semana prolongado, já que na segunda-feira (07), é feriado nacional.

“Não é momento de visitar ninguém, tomar chimarrão com outras pessoas, de se reunir, de passear, de confraternização. Se não adotarmos estes comportamentos, a tendência é piorar. As últimas três semanas têm sido desastrosas. Cada medida que a gente adota para refrear os números, se refletirá somente a partir de 10 ou 14 dias”, alertou o médico da Secretaria de Saúde, Etiani Messerschmidt.

Cabe lembrar que o Decreto 4.480 sobre a restrição da circulação de pessoas no município continua valendo, iniciando às 20 horas até as 5 horas do dia seguinte. A medida vale até o dia 08, podendo ser prorrogada por decisão a ser tomada na data limite.

Um resumo do Decreto

O Decreto determina a restrição ao funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e serviços, inclusive religiosos, no período estabelecido, bem como, proíbe a aglomeração de pessoas em vias públicas ou em ambientes privados, fechados ou abertos.

A restrição excetua os estabelecimentos a seguir:

I – hospital;

II – mercados e supermercados, limitados ao atendimento simultâneo de até 30 (trinta) pessoas ou 10% da capacidade prevista no PPCI;

III – farmácias, laboratórios e de áreas afins à saúde humana e animal, em regime de urgência;

IV – comércio de alimentação (padarias, restaurantes e lanchonetes), exclusivamente para serviço de tele-entrega (delivery);

V – postos de combustíveis, exceto lojas de conveniência;

VI – funerárias e serviços relacionados;

VII – serviços de segurança pública e privada;

VIIII – serviços de taxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros e da Estação Rodoviária;

IX – serviços públicos das áreas de fiscalização, saúde, assistência social, emergência e da defesa civil;

X – atividades inerentes à circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população;

XI – Conselho Tutelar;

XII – borracharias e de fornecimento de gás de cozinha;

XIII – serviços de tele-entrega (delivery) e

XIV – hotéis.

O desrespeito às restrições decretadas será passível de penalidades, variando de advertência oral ou escrita, termo de ocorrência, multa, interdição do estabelecimento até a cassação do Alvará de Funcionamento.

Além destas penalidades, o não cumprimento do Decreto é passível também de registro de ocorrência policial por crime contra a saúde pública, previsto no Art. 268 do Código Penal Brasileiro.

Boletim de Atualização dos Dados

Os últimos números em Ibirubá registrados pelo Comitê Municipal de Combate e Enfrentamento ao Coronavírus, em 03/09, confirmam a Covid-19 em 621 pessoas, estando 171 com a doença em atividade, 437 que já se recuperaram, vindo 13 a óbito.

Foram realizados 2.051 testes, sendo negativados 1.401. Naquele momento, 29 pessoas estavam aguardando o resultado do seu teste.

Infelizmente, Ibirubá tem se destacado na região com os altos índices da pandemia. Segundo o último Boletim Epidemiológico da 9º Coordenadoria Regional de Saúde de Cruz Alta, quando Ibirubá registrou 577 casos, a incidência do contágio por 100 mil habitantes chegou em 2.835,3, assumindo o primeiro lugar no ranking da região.

Fonte: Ascom Prefeitura de Ibirubá

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