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Justiça proíbe o “Uber” dos ônibus em SC

Plataforma disponibiliza ônibus fretados, de forma colaborativa, para viagens intermunicipais e interestaduais.
Justiça proíbe o “Uber” dos ônibus em SC
21.02.2020 23h33  /  Postado por: Roger Nicolini

Uma decisão liminar da Justiça determinou que as viagens intermunicipais da Buser e da Lucretur Agência de Viagens estão proibidas em Santa Catarina. A decisão foi concedida, na quinta-feira (20), pela juíza substituta Ana Luisa Schmidt Ramos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis. A ação foi movida pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado (Setpesc). Cabe recurso da empresa. As informações são do NSC Total.

Na decisão, a juíza define que as requeridas se “abstenham de divulgar, comercializar e realizar as atividades de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro, com ponto de partida ou de chegada no Estado de Santa Catarina, em desacordo com as autorizações que as empresas cadastradas em sua plataforma possuem”.

A Buser é uma plataforma que disponibiliza ônibus fretados, de forma colaborativa, para viagens intermunicipais e interestaduais. É considerada a “Uber dos ônibus”, por não ser vinculada a nenhuma viação oficial. O objetivo do aplicativo é reunir o maior número possível de pessoas interessadas em fazer uma viagem em determinadas datas. O aplicativo possui parcerias com empresas de fretamento de ônibus, com autorizações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para esse tipo de transporte.

Em outubro de 2019, a startup brasileira recebeu um aporte financeiro de R$ 300 milhões de um fundo japonês liderado pelo banco Softbank. Em outubro de 2019, a empresa havia transportado 250 mil passageiros pelo país, em 50 cidades de oito Estados.

Pela decisão, também ficou determinado que a Agência de Regulação de Serviços Públicos do Estado (Aresc) fique responsável pela fiscalização do serviço, adotando as medidas necessárias e “aplicando as sanções pertinentes”, “caso verifique que o transporte foi realizado em desacordo com a autorização expedida”.

Para “evitar prejuízos aos consumidores”, a juíza autorizou que as empresas mantenham as viagens já contratadas e que se iniciarem no prazo de 48 horas, contado a partir da intimação da decisão. As demais viagens, inclusive as contratadas por grupos, devem ser canceladas imediatamente, com a devida devolução dos valores.

Na quarta (19), outra liminar proibiu as operações intermunicipais da 4Bus em Santa Catarina. As linhas interestaduais já estavam proibidas. GaúchaZH tenta contato com a Buser para saber quais procedimentos a empresa adotará.

Fonte: Gaúcha ZH

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