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Salários de junho de servidores do Executivo só devem ser quitados em 12 de agosto

Salários de junho de servidores do Executivo só devem ser quitados em 12 de agosto
16.07.2019 07h30  /  Postado por: Roger Nicolini

O adiamento para o dia 23 do anúncio do calendário de pagamento dos salários acima de R$ 4,5 mil para os servidores do Executivo indica que a folha de junho só será quitada em 12 de agosto. A se confirmar esse cenário, será o maior atraso desde que começou o parcelamento, em agosto de 2015. A bola de neve não para de crescer.

 Se não houver entrada de recursos extraordinários, a previsão realista é de que a folha de julho só comece a ser paga em 23 de agosto. Depois de quitar os salários de junho, o governo não pode começar o pagamento do mês seguinte sem repassar aos bancos e entidades os créditos consignados (R$ 180 milhões). Como também precisa liquidar débitos com a saúde, o cenário para o pagamento dos salários de julho torna-se dramático.

Até o próximo dia 23, a Fazenda quitará os salários de até R$ 4,5 mil (77% das matrículas) e depositará o mesmo valor para quem ganha acima dessa faixa. O desafio é o saldo remanescente, pela combinação entre despesas inadiáveis e volume de receitas previstas.

No dia 30 de julho, quando ainda não terá depositado os vencimentos de todos os servidores do Executivo, o Estado terá de repassar os R$ 400 milhões do duodécimo dos outros poderes.

O problema aumenta porque a receita de ICMS e os repasses de recursos federais entram a conta-gotas. Nos primeiros oito dias de cada mês, os cofres públicos não recebem receitas ordinárias. O primeiro recurso, o da substituição tributária, entra no dia 9, mas o valor não é relevante. O pagamento do grosso do ICMS ocorre entre 10 e 12 (energia, combustíveis,  telecomunicações, indústria e comércio), mas, em agosto, o dia 10 cai em um sábado. Por isso, a previsão extraoficial de quitação da folha no dia 12.

Entre 13 e 16 também não há depósitos de valor significativo. No dia 17 a União repassa o dinheiro do Fundeb, que cai no caixa único e é usado para pagar salários. No dia 21, entra a arrecadação do Simples. Na última semana, o Tesouro recolhe a segunda parcela do ICMS de energia, combustíveis e telecomunicações, insuficiente para cobrir as despesas do final do mês.

Na nota em que informou o adiamento, a Secretaria da Fazenda destacou que, nos últimos 15 dias,  “não ocorreram alterações significativas no fluxo de caixa que permitissem a confirmação de novas datas de pagamento”. Acrescenta que, desde o início do ano, o governo tem buscado máxima transparência e consistência na divulgação do calendário.

 — Este é um mês muito difícil e delicado, que sofre as consequências da sazonalidade de receitas tributárias e da permanente queda nas previsões de crescimento econômico. O desequilíbrio entre despesas e receitas é histórico e, por isso, preferimos anunciar todas as datas quando tivermos certeza da disponibilidade dos recursos em caixa — disse o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso.

O secretário disse que até o dia 23 o Estado buscará “todas as alternativas possíveis para priorizar a folha dos servidores”.

A esperança dos servidores de ingressos extraordinários de recursos está em uma ação vencida pelo Estado sobre o pagamento de ICMS em produtos da cesta básica, novela que se arrasta desde 2011. O Supremo Tribunal Federal encerrou a ação em maio deste ano, mas os R$ 500 milhões (dos quais 25% irão para os municípios) não devem entrar de uma vez só.

Em resposta a uma consulta da jornalista Juliana Bublitz sobre a previsão de ingresso desses recursos a PGE informou: “Após o último julgamento da questão no STF, a PGE vem empreendendo esforços para agilizar o levantamento desses valores que estão garantindo execuções movidas pelo Estado em trâmite na justiça gaúcha. Ainda, a PGE tem buscado realizar tratativas com cada empresa devedora para facilitar, administrativamente, o ingresso desses recursos e também evitar excessiva onerosidade sobre as disponibilidades financeiras do contribuinte. Todavia, trâmites processuais que precisam ser observados impedem que o ingresso dos valores ocorra na velocidade desejada. O fato de existirem outros temas em discussão nas referidas execuções, como multa qualificada de 120% (tema 863 do STF) e decadência, também dificulta o imediato levantamento dos valores”.

Fonte e foto: Gaúcha ZH

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