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Homem que matou mulher em Soledade deverá ser julgado pela terceira vez

Homem que matou mulher em Soledade deverá ser julgado pela terceira vez
14.06.2017 07h42  /  Postado por: upside

Pela segunda vez, o Tribunal de Justiça anulou a sessão de julgamento quanto ao caso do homicídio de Rosimeri Borges Maciel, ocorrido em outubro de 2013 tendo como autor Antônio Carlos Hilário de Barros.
Antônio Carlos inicialmente foi julgado em setembro de 2015, condenado a seis anos de prisão, porém atendendo a recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Estado anulou o júri e determinou uma nova solenidade de julgamento, a qual ocorreu em outubro de 2016 e ele foi condenado a 16 anos e 10 meses de prisão. A defesa recorreu ao TJ pedindo a anulação do júri a qual foi confirmada pelos desembargadores da Terceira Câmara Criminal, por unanimidade.
O motivo a anulação envolve a não observância de critérios formais que garantissem o amplo direito de defesa do réu. Conforme apelação feita pela advogada do réu, Tatiane Calegari Gonçalves, houve a existência de nulidade na sessão de julgamento pelo fato de que o representante da acusação teria realizado questionamentos aos familiares da vítima presentes no julgamento. 
No acórdão, manifestou-se o relator, desembargador Diógenes V. Hassan Ribeiro “Era imprescindível que a Juíza-Presidente do ato, responsável por zelar pela regularidade dos trabalhos, deixasse registrado o que, de fato, ocorreu, assim como seu entendimento acerca da existência, ou não, de nulidade. Com isso, a falta de registro preciso acerca das circunstâncias fáticas havidas na espécie enseja, conforme já pontuado, por força da plenitude de defesa, a necessidade de reconhecimento como factível acerca da informação que constou na ata de sessão. E, ademais, vale destacar que o diálogo, ainda que breve, entre representante da acusação e familiar da vítima presente na assistência, configura nulidade processual, uma vez que essa atitude equivale à hipótese de inquirição em plenário de testemunha não arrolada no prazo e de acordo com as formalidades legais, nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal.”
Com isso, uma nova sessão de julgamento deverá ser realizada, qual ainda não tem data marcada. Na sessão que foi anulada pelo TJ, atuou como Promotor de Justiça o Dr. Bill Jerônimo Scherer e o ato processual foi presidido pela juíza da vara criminal Karen Luise Vilanova Batista de Souza Pinheiro.
O Promotor de Justiça Bill Jerônimo Scherer informou que a decisão do Tribunal de Justiça ainda não é definitiva porque o MP recorrerá aos tribunais superiores. 
MORTE DE ROSIMERI: O crime ocorreu na manhã do dia 23/10/2013, quando Rosimeri, depois de levar o filho de quatro anos para a creche, foi morta com um golpe de faca no pescoço. Naquela ocasião, após cometer o assassinato, Antônio Carlos fugiu e foi localizado após dois dias em uma estrada na localidade de Bom Sossego, interior de Ibirapuitã. Conforme os dados que constam no processo, como justificativa para o crime, Antônio Carlos alegou ter passado por um momento de insanidade. Em depoimentos ele afirmou que foi ofendido pela vítima, após a ter encontrado na rua, no dia do crime.
Em interrogatório feito durante a fase de instrução, Antônio Carlos relatou como tudo aconteceu e enfatizou que não teve intenção de matar. Rosimeri residia na Rua João Provim com dois filhos, um de 4 e outra de 9 anos de idade, fruto de seu primeiro relacionamento. Ela morava em Soledade há cerca de 2 anos, e trabalhava na limpeza do Sítio Robertão. Anteriormente, vivia com seu pai na comunidade de Pontão dos Manecos, interior de Espumoso.
 
 

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