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Denúncia contra acusado de causar acidente com atropelamento de soledadense é aceita

Denúncia contra acusado de causar acidente com atropelamento de soledadense é aceita
23.06.2016 17h55  /  Postado por: upside

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu na tarde desta quinta-feira, por 2 votos a 1, atender ao apelo do Ministério Público (MP) para aceitar denúncia por tripla tentativa de homicídio, com dolo eventual, contra o empresário Thiago Brentano, pontado como o responsável pelo acidente de trânsito que deixou duas pessoas feridas, na avenida 24 de Outubro, nas proximidades do Parcão em abril. Com a decisão, ele se torna réu em ação penal que tramitará junto à 1ª Vara do Júri de Porto Alegre.
O relator do recurso foi o desembargador Luiz Mello Guimarães, que teve o voto acompanhado pela desembargadora Rosaura Marques Borba. Divergiu o desembargador Victor Luiz Barcelos Lima. O pedido de prisão preventiva do acusado, porém, foi negado à unanimidade pelo trio de magistrados.
O julgamento de desta quinta-feira reverte sentença de 1º grau que, em 22 de abril havia rejeitado a denúncia contra o empresário. Agora, o caso deve ser encaminhado à vara do vúri, onde Thiago Brentano responderá, conforme a denúncia do MP, por três tentativas de homicídio triplamente qualificado, com dolo eventual, cometidos contra Thomaz Lodi Coletti, Rafaela Cruz Perrone e Diego Pereira Rodrigues, além de omissão de socorro às vítimas e afastamento do local do acidente.
Decisão
Em seu voto, o Desembargador Guimarães, relator do recurso no TJRS disse que o fato narrado na denúncia, analisado individualmente, não é atípico, “pois o denunciado, supostamente dirigindo embriagado, em excesso de velocidade e com sua permissão suspensa, teria lesionado três pessoas”.
E prosseguiu afirmando que “independente da tipificação atribuída, é certo que a conduta narrada conceitualmente ilícita, antijurídica e culpável, de modo que existe a possibilidade jurídica do pedido (de futura condenação), bem como interesse de agir”.

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