Aneel mantém bandeira verde em fevereiro e não prevê custo extra na conta de luz
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou na última sexta-feira (30) a manutenção da bandeira tarifária verde para o mês de fevereiro. Com a decisão, os consumidores não terão cobrança adicional na fatura de energia elétrica durante o período.
De acordo com a Aneel, a definição foi possível em razão da melhora nas condições hidrológicas registradas ao longo da segunda quinzena de janeiro. As chuvas mais intensas contribuíram para a recuperação dos níveis dos reservatórios das usinas hidrelétricas nas regiões Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte do país. Com esse cenário, não houve necessidade de acionamento das usinas termelétricas, que possuem custo de geração mais elevado.
A agência reguladora informou ainda que a próxima avaliação ocorrerá no fim de fevereiro. Pelo calendário oficial, no dia 27 será anunciada a bandeira tarifária que estará em vigor no mês de março.
O sistema de bandeiras tarifárias foi criado pela Aneel em 2015 e tem como objetivo indicar ao consumidor os custos variáveis da geração de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN). As bandeiras são definidas mensalmente a partir da análise das condições de operação do sistema elétrico, realizada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que avalia a demanda, a disponibilidade de geração e os custos envolvidos.
Quando a bandeira é verde, não há acréscimo na conta de luz. Já nas bandeiras amarela e vermelha, o consumidor paga um valor adicional a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos, refletindo o aumento no custo de geração.
Atualmente, os valores definidos são: na bandeira amarela, acréscimo de R$ 1,88 a cada 100 kWh consumidos; na bandeira vermelha patamar 1, acréscimo de R$ 4,46; e na bandeira vermelha patamar 2, quando as condições de geração são mais desfavoráveis, o valor sobe para R$ 7,87 a cada 100 kWh.
Anualmente, ao final do período úmido, geralmente em abril, a Aneel revisa os valores das bandeiras tarifárias que passam a vigorar no ciclo seguinte.
Fonte: Agência Brasil




