TST suspende pagamento de precatórios dos Correios por 90 dias e parcela dívida de R$ 702 milhões
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinou nesta quarta-feira, 31, a suspensão, pelo prazo de 90 dias, do pagamento de precatórios inscritos pela Justiça do Trabalho contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A decisão também autoriza o parcelamento da dívida consolidada da estatal, que soma R$ 702 milhões, em nove parcelas mensais.
A medida atende a um pedido formalizado pelos Correios, que enfrentam a maior crise econômico-financeira de sua história, e pela Advocacia-Geral da União (AGU). Na avaliação do ministro, a suspensão temporária e o parcelamento da dívida são necessários para assegurar a continuidade de serviços considerados essenciais, como a comunicação postal, o transporte de medicamentos e atividades relacionadas à segurança nacional, enquanto a empresa executa o seu plano de recuperação financeira.
Na decisão, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho destacou que a situação da estatal é grave e pode comprometer a própria manutenção das atividades. “A ECT foi acometida por uma crise econômico-financeira que poderá comprometer a continuidade de suas atividades. Diante dessa crise, não apenas o interesse dos credores, com o inadimplemento dos seus créditos, poderão ser comprometidos”, afirma o texto. O ministro também aponta “risco iminente de prejuízos irreparáveis”, justificando a adoção de medidas urgentes para conter o agravamento do quadro financeiro.
Como parte do esforço para reorganizar as contas, os Correios obtiveram neste mês um empréstimo de R$ 12 bilhões junto a um consórcio de bancos. O recurso faz parte da estratégia da empresa para garantir fôlego financeiro e manter a prestação dos serviços em todo o país.
A suspensão dos precatórios terá validade de 90 dias, contados a partir de 1º de janeiro, e alcança os precatórios inscritos até 2 de abril de 2024, com pagamento originalmente previsto até 31 de dezembro. A decisão se aplica aos débitos requisitados pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) nos quais os Correios figuram como entidade devedora. Conforme estabelecido pelo TST, não será necessária a concordância dos credores para a adoção do novo cronograma de pagamentos junto aos TRTs.
Pelo plano autorizado, as nove parcelas mensais da dívida deverão começar a ser pagas a partir de abril, com quitação integral até 31 de dezembro. Durante esse período, fica vedada a tramitação e a operacionalização de procedimentos de sequestro de valores por parte dos presidentes dos TRTs. Essa medida, segundo a decisão, somente poderá ser adotada em caso de inadimplência dos Correios no cumprimento do cronograma estabelecido, que passa a ser de observância obrigatória pela empresa.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper




