Reforma do Imposto de Renda entra em vigor nesta quinta-feira e amplia isenção para quem ganha até R$ 5 mil
Sancionada em novembro, a reforma do Imposto de Renda (IR) passa a valer a partir desta quinta-feira, 1º de janeiro, promovendo mudanças significativas na tributação dos brasileiros. O novo modelo amplia a faixa de isenção mensal para rendimentos de até R$ 5 mil, beneficiando cerca de 15 milhões de contribuintes, segundo estimativas do governo federal. As alterações impactam diretamente trabalhadores assalariados, investidores e contribuintes de alta renda, com reflexos tanto no desconto em folha quanto na tributação de dividendos.
A principal medida da reforma é a ampliação da isenção total do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Até então, a isenção alcançava apenas rendimentos de até dois salários mínimos, atualmente fixados em R$ 3.036. Com a nova regra, o governo estima uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões, compensada por mudanças na tributação de rendas mais elevadas.
Na prática, trabalhadores dentro da nova faixa de isenção podem economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário. Além disso, a reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês. Nessa faixa, o imposto não é totalmente isento, mas sofre um desconto gradual, que diminui à medida que a renda aumenta. A partir de R$ 7.350, a tributação segue a tabela progressiva atual, com alíquotas que chegam a 27,5%.
O objetivo do desconto progressivo é evitar o chamado “degrau tributário”, situação em que pequenos reajustes salariais resultavam em aumentos desproporcionais do imposto devido. Exemplos práticos indicam que um salário de R$ 5.500 pode ter redução de cerca de 75% no imposto mensal, enquanto quem ganha R$ 6.500 pode economizar aproximadamente R$ 1.470 por ano. Já um rendimento mensal de R$ 7.000 gera uma economia estimada em torno de R$ 600 anuais, variando conforme outras rendas e deduções do contribuinte.
As mudanças passam a ser sentidas imediatamente no desconto em folha. Quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial já deixa de ter a retenção integral do IR no salário referente a janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro. Apesar disso, mesmo os contribuintes agora isentos ainda deverão apresentar a Declaração do Imposto de Renda em 2026, pois o documento se refere ao ano-base 2025, período anterior à vigência da nova regra. O novo modelo só será ajustado definitivamente na declaração de 2027, referente ao ano-base 2026.
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado aos contribuintes de alta renda. A regra alcança quem possui renda anual superior a R$ 600 mil, o equivalente a R$ 50 mil mensais. A alíquota mínima efetiva será progressiva, chegando a até 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano. De acordo com o governo, cerca de 141 mil brasileiros passarão a pagar mais imposto com essa medida.
No cálculo do IRPFM entram salários, lucros e dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. No caso dos salários acima de R$ 50 mil por mês, o imposto já descontado na fonte, com alíquota de 27,5%, será considerado como abatimento no valor final do imposto mínimo devido. Ficam fora da base de cálculo investimentos incentivados, como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagro, além de heranças, doações, indenizações por doença grave, ganhos de capital na venda de imóveis fora da bolsa, aluguéis atrasados e valores recebidos acumuladamente por decisões judiciais. A apuração do imposto mínimo ocorrerá apenas na declaração de 2027.
Outra mudança relevante é a tributação de dividendos. A partir da nova regra, dividendos pagos a pessoas físicas passam a ter retenção de 10% na fonte quando superarem R$ 50 mil por mês, considerando valores pagos por uma única empresa. A medida atinge principalmente sócios e empresários que recebiam grandes quantias isentas até então. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual, e a maioria dos pequenos investidores não será afetada.
Especialistas alertam para pontos de atenção e possíveis disputas judiciais, especialmente em relação aos dividendos relativos a lucros apurados até 2025. Esses valores só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, o que pode gerar questionamentos sobre eventual efeito retroativo da norma.
Em resumo, a partir desta quinta-feira entram em vigor a isenção total do IR para rendimentos de até R$ 5 mil mensais, o desconto gradual até R$ 7.350, a manutenção da tabela atual para salários acima desse valor, a criação de um imposto mínimo de até 10% para rendas anuais superiores a R$ 600 mil e a tributação de dividendos acima de R$ 50 mil por mês. As mudanças redesenham a estrutura do Imposto de Renda no país e devem impactar de forma distinta contribuintes de diferentes faixas de renda.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper




