Assembleia Legislativa aprova regulamentação da Polícia Penal do Rio Grande do Sul
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, nesta terça-feira, 16 de dezembro, a regulamentação da Polícia Penal gaúcha, criada em 2022 por meio da Emenda à Constituição Estadual nº 82, proposta pelo governador Eduardo Leite. A matéria tramitou pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) 465/2025, de autoria do Poder Executivo, e representa a última etapa para a consolidação definitiva da transformação da antiga Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) na nova estrutura da Polícia Penal.
Com a aprovação do PLC, passam a ser oficialmente definidas as atribuições, as carreiras, a estrutura administrativa e a ampliação do quadro de servidores que atuarão no sistema prisional do Estado. A medida é considerada um marco para o sistema penal gaúcho, ao garantir maior segurança jurídica aos servidores e fortalecer a atuação institucional no enfrentamento à criminalidade.
Classificada como essencial à segurança pública e à execução penal, a Polícia Penal passa a ser vinculada à Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS), responsável pela administração do sistema prisional do Rio Grande do Sul. A legislação aprovada estabelece princípios institucionais, competências e a organização básica da corporação, além de disciplinar sua atuação na custódia e reintegração social das pessoas privadas de liberdade.
Ao comentar a aprovação, o governador Eduardo Leite destacou o impacto da nova legislação para a segurança pública do Estado. Segundo ele, o Estatuto da Polícia Penal representa uma conquista histórica para a categoria e um avanço estratégico no combate à criminalidade. Leite ressaltou que a ampliação do quadro funcional, aliada à valorização da carreira, contribui para reduzir o déficit de servidores e garantir o funcionamento adequado das novas unidades prisionais construídas nos últimos anos, resultado de investimentos em infraestrutura, equipamentos e recursos humanos.
O secretário de Sistemas Penal e Socioeducativo, Jorge Pozzobom, também enfatizou a importância da regulamentação, afirmando que a aprovação do PLC inaugura um novo capítulo para o sistema prisional gaúcho. Ele destacou que a valorização dos servidores é fundamental para que os investimentos em presídios, viaturas, tecnologias e equipamentos tenham efetividade na prática, reforçando o papel central do corpo funcional na segurança pública.
Após a aprovação na Assembleia Legislativa, o projeto segue agora para o Poder Executivo, onde será sancionado pelo governador Eduardo Leite. A sanção consolidará oficialmente a mudança de paradigma na gestão do sistema prisional, estruturando de forma definitiva a Polícia Penal no Rio Grande do Sul.
Pela nova legislação, compete à Polícia Penal realizar atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, escolta, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais. A instituição também atuará na manutenção da ordem e da disciplina nas unidades prisionais, na reintegração social dos apenados e no combate ao crime organizado dentro do sistema penal. Além disso, caberá à Polícia Penal a fiscalização de pessoas monitoradas eletronicamente ou em cumprimento de prisão domiciliar.
Um dos principais avanços trazidos pela regulamentação é a ampliação do quadro de vagas. Serão criados 6.938 cargos de policiais penais e mais 50 cargos de técnico administrativo, além da reorganização das vagas já existentes para o cargo de analista. Com isso, o governo estadual poderá realizar novos chamamentos de aprovados em concursos públicos, fortalecendo a instituição, que desde 2019 já convocou 4.352 novos servidores. A medida também atende a uma demanda antiga da categoria, ao facilitar as promoções funcionais dentro da carreira.
A estrutura administrativa da Polícia Penal foi organizada em diferentes níveis. A administração superior será composta pela Superintendência e pela Corregedoria-Geral da Polícia Penal. O órgão de gestão incluirá a Coordenação dos Departamentos e o Gabinete do Superintendente. Na área de formação, será criada a Academia da Polícia Penal, que substitui a antiga Escola do Serviço Penitenciário. Já a administração interna contará com os departamentos Administrativo, de Segurança e Execução Penal, Técnico e de Tratamento Penal, de Planejamento, de Inteligência e de Monitoração Eletrônica. As Delegacias Penitenciárias Regionais integrarão os órgãos de execução, enquanto os grupos táticos, de Ações Especiais, de Intervenção Rápida e o Serviço de Atendimento ao Servidor farão parte dos órgãos auxiliares.
A legislação também promove alterações na nomenclatura e organização dos cargos, mantendo um quadro único dividido em três carreiras. O cargo de agente penitenciário passa a ser denominado policial penal. O agente penitenciário administrativo passa a ser técnico administrativo. Já o técnico superior penitenciário será transformado em analista da Polícia Penal. Os monitores penitenciários, cargo em extinção, permanecem com a mesma nomenclatura, equiparados aos analistas.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper




