Prefeito espumosense Gerson Machado veta integralmente o projeto que isenta MEIs da taxa de fiscalização e vistoria no município
O prefeito de Espumoso, Gerson Lopes Rodrigues Machado, vetou integralmente o Projeto de Lei Ordinário Legislativo nº 017/2025, de autoria do vereador Eduardo Signor (União Brasil), aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores no dia 11 de agosto. O texto previa a isenção da Taxa de Fiscalização e Vistoria para Microempreendedores Individuais (MEIs) do município.
Segundo a justificativa encaminhada pelo Executivo, o veto se baseia em interpretações jurídicas sobre a vigência imediata da lei e sobre a necessidade de indicar fonte de compensação. O autor do projeto, entretanto, contesta os argumentos apresentados.
O projeto aprovado alterava o Código Tributário Municipal (Lei nº 2.244/1997), deixando clara a isenção para MEIs e evitando interpretações que, há mais de 10 anos, sustentaram a cobrança.
A iniciativa foi celebrada por microempreendedores locais, que chegaram a se mobilizar em um movimento coletivo organizado pelo vereador, reunindo mais de 230 participantes em apoio à proposta.
Com o veto, o projeto retorna à Câmara de Vereadores, que poderá manter a decisão do prefeito ou derrubá-la.
O veto foi lido na sessão ordinária da Câmara nesta segunda-feira (01), e deverá entrar na pauta da casa legislativa em até quinze dias.
O que diz a Lei:
A Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa) determina que o MEI está dispensado de alvará e licença de funcionamento (art. 4º, §1º, inciso IV).
Se não há exigência de alvará ou vistoria prévia, não há fato gerador para cobrança de taxa de fiscalização e a Taxa só pode ser cobrada quando há efetivo poder de polícia — ou seja, quando o município realmente realiza fiscalização ou vistoria. No caso do MEI, a fiscalização pode ocorrer, mas não pode ser cobrada como requisito para funcionar.
Na prática:
O MEI pode ser fiscalizado pelo município, mas não pode ser obrigado a pagar taxas periódicas de funcionamento, vistoria ou fiscalização para manter sua inscrição ativa.
Algumas prefeituras ainda tentam cobrar essas taxas, mas elas são consideradas indevidas e podem ser contestadas judicialmente ou administrativamente.




