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Começa nesta segunda-feira 17/03, o prazo para enviar declaração do Imposto de Renda 2025

Começa nesta segunda-feira 17/03, o prazo para enviar declaração do Imposto de Renda 2025
17.03.2025 10h32  /  Postado por: luantavares6930

Começa hoje segunda-feira 17/03, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025, ano-calendário 2024. As declarações devem ser feitas até às 23h59 do dia 30 de maio. Quem já baixou o programa e já deixou o documento pronto pode enviá-lo.

  • pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar.
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior (ou seja, uma empresa ou organização no exterior que é controlada direta ou indiretamente por uma pessoa física ou jurídica residente no Brasil), como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • quem possui a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado (forma específica de tributação sobre o lucro obtido na venda de bens ou direitos) em dezembro/2024;
  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • quem deseja atualizar bens no exterior.

As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade

 

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