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DET MEI: prazo para cadastro é até 1º de agosto

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até 1º de agosto de 2024 para completar o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), uma exigência recente do Governo Federal. O DET é um sistema gerenciado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, criado para facilitar a comunicação entre empregadores e autoridades trabalhistas.

Substituindo o envio postal tradicional, o DET possibilita que empregadores recebam e enviem notificações. Esse sistema tem validade legal e é crucial para garantir a conformidade com a legislação trabalhista, conforme o artigo 628-A da CLT.

No artigo, você confere detalhes sobre o DET do MEI, para que serve, o prazo para se cadastrar e mais! Acompanhe a leitura.

O que é o DET do MEI?

O DET do MEI é um sistema do Governo Federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego, que facilita a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, em cumprimento ao artigo 628-A da CLT.

Para que serve o DET no MEI?

O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) no MEI permite uma comunicação facilitada entre empregadores e o Ministério do Trabalho e Emprego, sendo utilizado para enviar e receber notificações, documentos e comunicações importantes de forma eletrônica — substituindo a necessidade de envio postal. O sistema comunica o empregador sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos relacionados ao trabalho e permite o envio de documentos exigidos durante fiscalizações ou processos administrativos.

Fonte: remessa online

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