DetranRS orienta proprietários sobre destinação correta de veículos irrecuperáveis por causa das enchentes
Parte da frota gaúcha teve perda total por causa das enchentes, embora ainda não haja um levantamento exato da quantidade de veículos atingidos. O destino dos veículos é uma preocupação do DetranRS, pois o abandono de automóveis gera consequências legais, ambientais e de saúde pública. Por isso, deve ser dada a baixa nos veículos considerados irrecuperáveis para, em seguida, encaminhá-los para desmonte e reciclagem.
A destinação dos veículos segurados será providenciada pela seguradora, bastando apenas que o proprietário a acione. Já no caso de veículos não segurados, para que eles não continuem gerando custos e outras obrigações legais, é necessário que a baixa seja realizada e que eles sejam destinados para desmonte e reciclagem.
A baixa do veículo é a comunicação ao DetranRS de que o veículo deixou de existir do ponto de vista legal. É como se fosse um atestado de óbito. O procedimento é realizado em um Centro de Registro de Veículos Automotores com um procedimento especializado, que envolve corte do chassi e descaracterização total do bem.
O DetranRS possui uma ampla rede de credenciados que realizam o processo de desmonte e reciclagem de forma legalizada e ambientalmente controlada. São cerca de 420 Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) no Estado que compram a sucata, conforme avaliação (algumas empresas inclusive buscam o veículo com guincho próprio), e que depois realizam a descontaminação e o desmonte. As peças reutilizáveis são retiradas para comercialização e o que não for reutilizável vai para uma empresa de reciclagem.
Além das consequências legais, veículos deixados em via pública são uma ameaça ao meio ambiente e à saúde humana. “Uma sucata abandonada contamina o solo e a água com seus diversos fluidos, como óleos e combustíveis. As baterias possuem no seu interior metais pesados extremamente nocivos ao meio ambiente e à saúde humana. Os veículos abandonados acabam virando foco de insetos como o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e da febre amarela urbana. Também servem como abrigo de roedores, cobras e outros animais peçonhentos”, explica o biólogo e servidor do DetranRS, Denílson Almeida.
Dentro da lei
O DetranRS alerta, ainda, que o processo de desmonte e reciclagem só pode ser feito pelas empresas de desmanches credenciados pelo Estado, garantindo que o procedimento seja feito dentro da lei e de forma ambientalmente correta. A lista de Centros de Desmanches credenciados, com endereço e telefones de contato, pode ser consultada no site do DetranRS.
Devolução do IPVA
Após a baixa do veículo, o proprietário que teve perda total do bem pode solicitar devolução dos impostos pagos à Secretaria da Fazenda (Sefaz). A restituição do IPVA é feita proporcionalmente aos meses do ano de 2024 em que os contribuintes deixaram de exercer a posse ou a propriedade sobre o veículo.
A solicitação pode ser feita também pelos proprietários que ainda não finalizaram a quitação do IPVA 2024. Nesse caso, a Sefaz, por meio da Receita Estadual, avaliará se haverá valor a ser restituído ou não. As instruções para fazer a solicitação podem ser consultadas no site da Sefaz.
Texto: Ascom DetranRS
Edição: Secom