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PGE autoriza suspensão de ações judiciais de execução de dívidas devido à calamidade

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS) publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (22/5), a Resolução 251/2024, que permite a suspensão por até seis meses de ações judiciais para execução de dívidas de pessoas afetadas pelas enchentes. A medida decorre do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto 57.596/2024.

A resolução abrange devedores que tiveram seus estabelecimentos ou residências atingidos, sofreram impacto relevante em suas atividades econômicas, viram suas principais fontes de renda comprometidas ou enfrentaram outros efeitos significativos devido aos eventos climáticos. A PGE-RS priorizará a análise dos pedidos, podendo exigir comprovações como registros fotográficos e demonstrativos de fluxo de caixa.

Os pedidos de suspensão devem ser feitos pela parte interessada ou seu representante judicial, e não alteram o montante da dívida. Penhoras já realizadas serão mantidas, salvo se a perda ou redução for causada diretamente pelo evento climático. Em casos específicos, o Estado pode solicitar a suspensão independentemente de requerimento do devedor, se a PGE-RS confirmar o impacto do evento de calamidade por outros meios.

O estado de calamidade pública foi reiterado pelo Decreto 57.600/2024.

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