Atualizações na Legislação de armas – Novas regras de calibres e restrições
No dia 6 de novembro de 2023, a Portaria Conjunta C EX/DG-PF No 2 trouxe esclarecimentos importantes sobre os calibres de armas de fogo permitidos e restritos. Calibres como .22 MAGNUM, .38SPL e .357MAG são agora considerados permitidos, enquanto o uso de calibres como 9MM, .40SPL, .45AUTO e outros restritos será exclusivo para lojistas com CALIBRE RESTRITO APOSTILADO NO CR. Recomenda-se que os interessados protocolem o apostilamento na sua região militar.
Além disso, todas as armas longas SEMIAUTOMÁTICAS, como as de calibre .22, .22MAG e 12, passam a ser classificadas como calibre restrito. No entanto, armas específicas, como a Carabina Puma 357MAG, têm seu calibre permitido.
Destaca-se que o Revólver 357MAG agora é classificado como calibre restrito. Para informações adicionais e atualizações no Sistema de Controle de Vendas de Armas (SICOVEM), é prevista uma atualização em 17/11, com possíveis instabilidades durante o final de semana. Fique atento às mudanças e cumpra as novas regulamentações para garantir a conformidade legal.
Reportagem: Tiago Trindade