Rádio Líder FM

Adriana Castilhos, do Tabelionato e Cartório de Registro Civil de Espumoso fala sobre contrato de casamento, união estável e casamento

A principal diferença entre casamento e união estável se dá em sua formação. No casamento, o vínculo de duas pessoas é reconhecido e regulamentado pelo Estado, enquanto na união estável é necessário que o casal passe a morar junto.

O casamento é um vínculo jurídico estabelecido entre duas pessoas, para constituírem uma família. Esse vínculo é realizado mediante uma autoridade competente e baseado em condições descritas pelo direito civil.

A tabeliã Adriana Castilhos, do Cartório de Registro Civil de Espumoso, fala sobre o assunto:

https://rdlider.com.br/wp-content/uploads/sites/11/2023/07/1807-Adriana-Castilhos-tabelia-Tania.mp3?_=1
Sair da versão mobile