O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), que tem o Conselho Gestor presidido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), assinou nesta quinta-feira, 25 de maio, termo de fomento com a Associação de e para Pessoas com Deficiência e ou Superdotação/Altas Habilidades de Carazinho e Região (APD), para repasse de R$ 300 mil, com o intuito de executar o projeto “Fomentando a Inclusão”.
Contemplado no Edital 02/2022-FRBL, o projeto visa a aquisição de um veículo com capacidade para 15 passageiros, equipamentos de informática e mobiliário. O intuito é qualificar as atividades e oficinas da instituição, bem como proporcionar melhores condições de estrutura e logística para as crianças e jovens que necessitam se deslocar e acessar os serviços ofertados por entidades nas áreas de assistência social, habilitação, saúde, preparação ao trabalho, educação, cultura, lazer, esportes, meio ambiente e sustentabilidade. Atualmente, a APD atende 60 jovens e crianças de 6 a 17 anos no município de Carazinho.
Assinaram o termo o procurador-geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles; o presidente do Conselho Gestor do FRBL, promotor de Justiça Daniel Martini; e o presidente da APD, Alesandro de Oliveira Moraes. Também estiveram presentes no ato de assinatura a secretária da APD, Lisandra Sandri, e o voluntário Fábio Zanetti.
FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS
O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público e gerido por um Conselho Gestor formado por três representantes do MPRS (designados pelo procurador-geral de Justiça), que também o preside, cinco do Executivo Estadual e três de associações, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MPRS, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos podem ser revertidos ao FRBL.
MPRS