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Ministério Público determina que prefeito de município da região noroeste exonere cargos comissionados

Ministério Público de Guarani das Missões, através de um Inquérito Civil determina que o Prefeito Jerônimo Jaskulski, de Guarani das Missões, exonere todos os cargos comissionados que não exerçam funções reais e efetiva direção, chefia ou assessoramento superior
O Promotor Márcio Rogério de Oliveira Bressan, fixou um prazo de 10 (dez) dias para o executivo responder a determinação

No dia 10 de abril de 2023, o Promotor de Justiça de Guarani das Missões, Márcio Rogério de Oliveira Bressan, assinou o despacho referente ao Inquérito Civil 01778.000.185/2022, onde determina que o Prefeito Jerônimo Jaskulski (MDB), desligue “os muitos” servidores contratados pela Administração Municipal que não desempenhem efetivas funções de direção, chefia e assessoramento, em estrita consonância com as disposições legais.

Segundo o promotor, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Desta forma, ele destaca no despacho a importância de acentuar que cargos em comissão somente podem destinar-se a funções de chefia, direção e assessoramento, todas elas de caráter específico dentro das funções administrativas.

No despacho, o Promotor Márcio Rogério de Oliveira Bressan acrescenta que tais funções em virtude das especificidades funcionais, ostentam certo destaque nos quadros de servidores.  Assim, a lei não pode criar cargos dessa natureza para funções permanentes ou de rotina administrativa próprias das carreiras regulares e dos cargos efetivos. Sendo assim, conclui o promotor que, o desvio de finalidade da lei com essa configuração qualifica-se como inconstitucional, evidenciando indesejável fraude ao mandamento constitucional.

Ainda segundo consta no despacho, a administração, nos anos de 2011 e anos seguintes, realizou a alocação de servidores, sejam eles concursados ou detentores de cargos em comissão, em funções para os quais não estavam habilitados e para as quais não estavam contratados e, com isso, violou os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade, sobrevindo a ocupação de cargos que poderiam estar sendo exercidos por servidores concursados e prejudicando o bom andamento do serviço público, na medida em que pessoas não habilitadas prestavam serviços para os quais não estavam contratadas. Por isso, deve ser mantida a tutela inibitória concedida, ou seja, impedir a prática de ato contrário ao direito, sua repetição ou continuidade a fim de fazer não acontecer os desvios de função.

Diante de todos os fatos e circunstâncias apontadas, o Ministério Público de Guarani das Missões, através do Promotor Márcio Rogério de Oliveira Bressan, determinou que o Prefeito Jerônimo Jaskulski (MDB), exonere todos os cargos comissionados que não exerçam funções reais e efetiva direção, chefia ou assessoramento superior, encaminhando as respectivas portarias de exonerações, uma vez que no Oficio  011/2023-UCCI/PMGDM, consta a informação de que a recente nomeação de outros três servidores comissionados, irregularmente, elevou os índices de gasto com pessoal, ultrapassando o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O promotor Fixou um prazo de 10 dias para que o prefeito envie ao Ministério Público uma resposta acerca da determinação, caso não ocorra as portarias de exoneração, haverá a elaboração de ação judicial visando a regularização da situação.

OBSERVADOR REGIONAL

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