Justiça mantém liminar que bloqueia assinatura do contrato para selar a venda da Corsan
Depois da recente derrubada de uma das liminares que impedia a assinatura do contrato entre a Aegea e o Estado para concretizar a venda da Corsan, a expectativa era de que as demais antecipações de tutela caíssem uma a uma na justiça. Mas, na sexta-feira passada (24), o TJ-RS indeferiu o pedido de reconsideração feito pelo Estado e pela empresa que arrematou a companhia em dezembro por R$ 4,1 bilhão, mas passados três meses, ainda não tomou posse do ativo.
No primeiro caso, a ação patrocinada pelo Sindiágua teve o argumento de ofensa à dispositivo da Constituição Estadual – que determina a existência de um órgão normativo e executivo para o setor de saneamento – superado e deixou de ser mais um dos empecilhos para a entrega da Corsan à iniciativa privada. No segundo, uma ação popular, o que está em jogo é o valor estipulado para o negócio e é isso que ainda bloqueia a troca de controle da estatal.
Até o momento com amparo em decisões no TJ-RST e no Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que está em questão são as bases usadas para o Valuation (formação do preço) e possível dano ao erário público. No leilão, a proposta única do consórcio liderado pela gigante Aegea ofereceu ágio de 1,15% sobre o pedido inicial de R$ 4 bilhões.
Agora, são dois os tópicos em discussão. Um deles é a defasagem de cerca de R$ 4 bilhões no preço, por conta de uma desatualização dos valores levantados pelo Estado, com dados de 2021, possivelmente quando ainda pretendia privatizar a companhia via abertura de capital (IPO) em bolsa, o que acabou impossibilitado em razão de demandas junto ao TCE e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Na ocasião, entre outros pontos, os estudos utilizados não consideraram reajuste tarifário que ocorreria em julho de 2022, represado em razão da pandemia. Dessa forma, o argumento que precisa ser quebrado pelo governo é o de que a companhia teria aproximadamente o dobro do valor, ou seja, R$ 8 bilhões, por conta desse fluxo de caixa não contabilizado.
Outro ponto envolve o Capex, ou seja, o valor previsto para atender as metas estipuladas pelo marco legal para a universalização do saneamento nos próximos anos. Em síntese, quanto maior for a necessidade de recursos para aporte, menor será o preço de um ativo.
Na Corsan, a consultoria contratada para fazer o levantamento apontou o valor de R$ 11,6 bilhões. De outro lado, uma análise de engenheiros ligados à companhia indica em R$ 10,4 bilhões o montante para essa finalidade, portanto, uma defasagem de R$ 1,2 bilhão sobre a quantia usada para embasar o negócio.
O Advogado e economista, Manoel Gustavo Neubarth Trindade, que patrocina a ação popular, cuja liminar foi mantida na sexta, explica que pelo método do fluxo de caixa descontado, a diferença acrescentaria, pelo menos, mais R$ 800 milhões ao valor mínimo de oferta para a Corsan.
– Temos consciência da dificuldade da discussão em torno da matéria por se tratarem de temas técnicos, aprofundados, mas são elementos que demandam cautela para a efetivação do negócio – comenta.
Depois de mais esse capítulo da prolongada e recheadas de reviravoltas venda da Corsan, os obstáculos para o desfecho da operação estão mantidos até o julgamento por parte do Colegiado.
Fonte: GZH