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Seguro desemprego poderá subir para 8 parcelas em 2023

Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 2761/22, que poderá elevar as parcelas do seguro-desemprego, que hoje podem chegar até cinco parcelas, para um total de oito, para trabalhadores que possuem mais de 50 anos.

A proposta em questão foi apresentada pelo deputado federal Bira de Pindaré (PSB). Atualmente o texto tramita em caráter conclusivo, aguardando análise das Comissões de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caso a proposta seja aprovada pelas Comissões, o texto então seguirá para análise dos senadores, no Plenário do Senado Federal. Recebendo o aval dos senadores, o texto será enviado para sanção ou veto do presidente da República.

Novas parcelas do seguro-desemprego

Para viabilizar a mudança, a proposta alterará a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.  Dessa maneira, será possível aumentar o número de parcelas do seguro-desemprego a ser recebida pelo trabalhador demitido sem justa causa após os 50 anos de idade, garantindo assim até 8 parcelas para esta faixa etária de brasileiros.

Atualmente, o trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego. A quantidade de parcelas varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.

Conforme prevê o texto, para garantir o direito de receber 8 parcelas do seguro-desemprego, o trabalhador deverá comprovar vínculo empregatício com alguma empresa ou ainda pessoa física, por, no mínimo, 24 meses no período de referência. “A ideia é atenuar os impactos de uma demissão na terceira idade. O seguro-desemprego poderá contribuir para que o trabalhador busque qualificação e continue pagando a contribuição previdenciária”, afirmou o deputado Bira junto a outros oito parlamentares que defendem a proposta.

Para os trabalhadores com menos de 50 anos, as regras não sofreram alteração.

Jornal Contábil

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