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Confira as entidades espumosenses que receberam valores das penas alternativas

Confira as entidades espumosenses que receberam valores das penas alternativas
22.11.2022 14h57  /  Postado por: Tânia Diehl

O Poder Judiciário de Espumoso arrecadou R$376 mil reais em penas alternativas, durante o ano de 2022.

E estes valores foram distribuídos para diversas entidades do município. Confira os contemplados de acordo com decisão do Juiz Substituto da Comarca local, Marcel Andreata de Miranda:

  1. CONSEPRO de Alto Alegre, que apresenta um projeto de valor aproximado de R$18.000,00 (dezoito mil reais), visando à revitalização da sede da Brigada Militar de Alto Alegre/RS:
  2. Conselho da Comunidade na Execução Penal da Comarca de Espumoso, que apresenta um projeto no valor aproximado de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para melhorias em prédio do Presidio de Espumoso/RS:
  3. CONSEPRO de Espumoso/RS, que apresentou um projeto de aproximadamente R$50.000,00 (cinquenta mil reais), para reformas da Delegacia de Polícia Civil e R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), valores atinentes a uma reforma predial da Brigada Militar/RS. Todos esses projetos merecem ser contemplados, nos valores totais apresentados em projetos, em virtude do atendimento dos requisitos legais, da preferência estabelecida normativamente e da existência de verba.

Os projetos são relevantíssimo para a melhoria da prestação dos serviços de execução penal, segurança pública preventiva e polícia judiciária, mormente porque a necessidade é de conhecimento público. A destinação contida no item 3, ainda que supere o valor do edital por CNPJ, deverá ser realizada na íntegra, atendendo-se ao aspecto teleológico da norma de preferência, já que contempla dois órgãos distintos de segurança pública, embora não detenham CNPJ próprio. Como tais valores não esgotam toda a disponibilidade financeira, a segunda etapa de destinação deve contemplar as entidades previstas no inciso seguinte: “PRESTEM SERVIÇOS DE MAIOR RELEVÂNCIA SOCIAL” Em tal perspectiva, deve-se primazia/prioridade, contido na Constituição da República, atinente a crianças e considerar adolescentes, bem como, em seguida, a jovens e pessoas com deficiência. O direito Certamente, projetos ligados a questões existenciais e a garantia de direitos fundamentais que atinjam também crianças, adolescentes, jovens e pessoas com deficiência se enquadram em tal inciso e, até, com preferência. Exige-se, é claro, um exame de pertinência temática e viabilidade dos projetos apresentados. Além disso, como bem apontou o Ministério Público, não é possível a contemplação de todos em sua totalidade, haja vista a apresentação de vários projetos em valor máximo.

Sob tais critérios, far-se-á o escalonamento por relevância da atividade e pela imprescindibilidade dos recursos para continuação e melhoria das atividades, possibilitada a destinação em valores menores do que o requerido, a fim de contemplar um maior número de entidades. Assim, contemplam-se:

  1. APAE DE ESPUMOSO, que apresenta um projeto no valor aproximado de R$ 45.000,000 (quarenta e cinco mil reais), para instalação de sistema de energia solar; certamente, além de ser um projeto ambientalmente correto, proporcionará uma larga economia e incremento das atividades; o valor está adequado com os orçamentos, mas será liberado no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), a fim de que a entidade possa exigir o desconto para pagamento à vista;
  2. ASSOCIAÇÃO DE EQUOTERAPIA MATHEUS CAMARGO LUDWIG, que apresenta um projeto no valor aproximado de R$ 49.776,90 (quarenta e nove mil, setecentos e setenta e seis reais e noventa centavos), para a melhoria da estrutura física de sua sede, bem como a aquisição de um cavalo para uso em seus trabalhos. Considerando a quantidade de itens incluídos no edital e a precariedade de alguns orçamentos, destinar-se-á alcançar, neste edital, o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) para melhorias; ✓
  3. CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO MENOR DE ESPUMOSO e LIONS CLUBE: justifica-se a inclusão das duas entidades, em conjunto, pois o projeto apresentado pelo LIONS visa também à destinação de recursos para o CIMES; o CIMES apresenta um projeto no valor aproximado de R$ 47.000,000 (quarenta e sete mil reais), para a aquisição de um veículo; já, o LIONS pretende valor assemelhado para reformas estruturais; será destinado o valor de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais) e a Diretoria do CIMES deverá optar pela aquisição/troca de veículo ou realização dos projetos trazidos pelo LIONS CLUBE.
  4. CLUBE ATLÉTICO GUARANY, GRUPO DE ESCOTEIROS SENTINELA DO JACUI, GAN SEPÉ TIARAJU: essas são entidades voltadas também a crianças, adolescentes e jovens, com foco em arte, esporte e lazer. Os projetos apresentam alto preço e a aquisição de uma gama de produtos, com orçamentos, muitas vezes, precários. Diversamente, a GAN SEPE TIARAJU pretende, exclusivamente, a reforma de banheiro, mas os orçamentos são precários; empreitadas totais, usualmente, levam preços mais baixos do que o apresentado. Assim, para tais entidades, far-se-á a destinação nos seguintes moldes:

– GAN SEPÉ TIARAJU: R$30.000,00 (trinta mil reais);

– CLUBE ATLÉTICO GUARANY: R$18.000,00 (dezoito mil reais) – contemplação de um dos tópicos do projeto, mas com liberdade de destinação entre os apresentados; J

– GRUPO DE ESCOTEIROS SENTINELA DO JACUÍ: R$15.000,00 (quinze mil reais), que se apresenta, em um primeiro momento, suficiente para estruturação da cozinha e, primordialmente, para a aquisição de equipamentos serão utilizados por aqueles que não detenham condições financeiras para a aquisição própria.

Em seguida, serão privilegiados o Hospital São Sebastião Notre Dame e a Liga Feminina de Combate ao Câncer, pois atreladas a relevantíssimo serviço social de saúde.

  1. HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO NOTRE DAME: fará jus ao valor total, que atinge R$18.709,13 (dezoito mil setecentos e nove reais e treze centavos), que é suficiente para o relevante fim de se “adotar um quarto”;
  2. LIGA FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER: os valores requeridos são para a distribuição de cesta básica, medida muito relevante em tempos de crise econômica; porém, a fim de contemplar exclusivamente os próximos meses, até a próxima destinação de valores, será contemplada com R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), suficientes, no mínimo, para a distribuição de cestas básicas em 2022;

Finalmente, a SOS Animais, que visa à proteção animal, que especial valor constitucional, referente à proteção do meio ambiente (fauna) e, até, à saúde pública.

  1. SOS Animais de Espumos: fará jus, conforme exposto acima. Porém, os valores apresentados são elevados e a contemplação será de R$20.000,00 (vinte mil reais), diante das reservas financeiras deste edital, quantia suficiente para relevante incrementação de atividades.

Por fim, esclarece-se que a entidade JCI não fará jus, neste edital, à destinação. Com a devida vênia, embora relevantíssimos os serviços prestados, a construção de sede própria, para os fins desta destinação, é projeto ambicioso em demasia e que gerará outros custos fixos que poderão, até, emperrar as suas atividades. Respeitosamente, apresenta-se mais eficiente o estabelecimento de parcerias para a utilização de locais já construídos e inoperantes ou com pouca utilidade. Intimem-se as entidades habilitadas. As entidades contempladas deverão firmar convênio com esta unidade, os quais deverão ser expedidos em até 30 dias da intimação. Deverão ser advertidas de que a utilização dos recursos deve ser norteada pelos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição da República, inclusive com publicidade, transparência e prestação de contas.

Os valores serão repassados mediante alvará judicial, em nome do representante legal.

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo previsto no termo de convênio. As entidades conveniadas deverão executar fielmente o projeto ou programa proposto, em estrita obediência deste procedimento administrativo, sob pena de responsabilidade.

As entidades vencedoras poderão ser excluídas, a qualquer tempo, se verificadas irregularidades. A devolução de valores porventura recebidos, neste caso, será realizada com a inclusão de correção pelo IGPM e juros de mora 1% ao mês.

 

Espumoso, 10 de novembro de 2022.

Marcel Andreata de Miranda

Juiz de Direito

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