As penas restritivas de direitos também são chamadas de penas “alternativas”, pois são uma alternativa à prisão, ao invés de ficarem encarcerados, os condenados sofrerão limitações em alguns direitos como forma de cumprir a pena.
As penas alternativas são denominadas atualmente de Direito Penal Mínimo, pois buscam retribuir ao infrator uma pena proporcional ao delito cometido, com penas que sejam alternativas à prisão. Tratam-se, pois, de penas alternativas à prisão, que são concedidas para aqueles crimes considerados de menor potencial ofensivo.
Em Espumoso, o Poder Judiciário arrecadou R$ 376.000,00 que foram destinados para entidades do município, previamente habilitadas.
O Juiz substituto da Comarca, Marcel Miranda, falou sobre o assunto e também sobre o perigo dos golpes pela internet: